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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (4)
G (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
SE (6)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, do anteprojeto da Comissão dos Estados, o seguinte artigo, onde couber: "Art. A superfície territorial do Estado de Sergipe é acrescida da área compreendida entre o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir-se na linha divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe. Parágrafo único. Os municípios localizados na área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru passa a fazer parte do Estado de Sergipe". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. "Art. A União aplicará no Nordeste, durante pelo menos vinte anos, cinquenta por cento dos recursos federais destinados ao programa nacional de irrigação". 
 Parecer:  Pelo não aproveitamento, por tratar-se de especificação infra constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, onde convier, no substitutivo dessa Comissão o seguinte dispositivo: "Art. Os Estados e o Distrito Federal não poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem os Municípios mais de 3% (três por cento) do Orçamento para os gastos com propaganda e publicidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação, pois trata-se de maté- ria infraconstitucional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se o artigo 32 das Disposições Transitórias do Anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios a seguinte redação: Artigo 32 - As eleições para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, serão realizadas no memso dia que as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República. Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos em conformidade com o disposto neste artigo coincidirão com os do Presidente e Vice-Presidente da República. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  - Acrescente-se, no Anteprojeto da Comissão de Organização do Estado, o seguinte artigo, remunerando-se os demais: "Art. 14 - A superfície territorial do Estado de Sergipe á acrescida da área compreendida entre o Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicururu, que passa a constituir-se na linha divisória - entre os Estados da Bahia e Sergipe. Parágrafo único - os municípios localizados na área compreendida entre os rios Real e Itapicuru passam a fazer parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei vier a determinar." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se, nas "Disposições Transitórias e Finais", o artigo de no. 28, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 28 Fica a superfície territorial do Estado de Sergipe acrescida da área compreendida entre o Rio Real, atual divisa com o Estado da Bahia, e o Rio Itapicuru, que passa a constituir- se, doravante, na divisa entre os Estados da Bahia e Sergipe." Parágrafo único - Os municípios cujas superfícies territoriais estejam localizadas na área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru passam, a partir da promulgação da presente Constituição, a fazer parte do Estado de Sergipe. 
 Parecer:  Parecer contrário.