ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o sétimo artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 35 - A lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça Agrária e a
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária:
a) julgar as lides referentes à propriedade à
posse, a titulação e a utilização da terra rural;
b) zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à obrigação social da propriedade territorial
rural e a progressiva realização da reforma
agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09010 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único, Art. 121
Substitua-se a expressão "... três décimos
por cento" constante do § único do art. 121 do
Projeto de Constituição, pela expressão "... um
décimo por cento" e suprima-se a expressão "...
com não menos de um décimo por cento dos eleitores
de cada um deles", constante do mesmo dispositivo. | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. C do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0108-4
Suprime o § 3o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Aprovado na íntegra. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 24. O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério da Reforma Agrária e do
Desenvolvimento Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0130-4
Prejudicada. Preferida a Emenda no. 020/1,pela razão de sua
justificação. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08987 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16811 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 247
EMENDA
O art. 247 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional.
Parágrafo Único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes,
sendo vedado ás Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17567 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 141 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O Artigo 141 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"A Comissão Mista Permanente do Congresso
Nacional, por proposta de qualquer congressista,
poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditoria, contábil específica, em
matéria de fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17568 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 145 do Projeto de
Constituição.
EMENDA
O artigo 145 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Constas da União serão escolhidos dentre
brasileiros natos, maiores de 35 (trinta e cinco)
anos, de ilibada idoneidade moral e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - ........................................
II - 2/3 (dois terços) escolhidos pelo
Congresso Nacional, por indicação de entidades
representativas da sociedade civil de âmbito
nacional, para um mandato de 06 (seis) anos, não
podendo ser reconduzidos, sendo:
a) 1/3 (um terço) de profissionais da área
contábil;
b) 1/3 (um terço) de representantes de outras
categorias. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Aldo Arantes pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17570 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139 do Projeto de
Constituição
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício,
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas Comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesas ou variação patrimonial,
deverá..." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17571 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138, inciso III do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao Inciso III do
Artigo 138 do Projeto de Constituição:
"III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | Consoante salientamos em parecer a Emenda idêntica, a audito-
ria contábil já se encontra, implicitamente, contemplada no
texto, eis que somente através dela se torna possível a rea-
lização das auditorias financeiras, orçamentárias, operacio-
nais e patrimoniais previstas no dispositivo que o ilustre
Autor intenta emendar.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17662 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Artigo 345
do Projeto de Constituição.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso IV do art. 345 a seguinte
redação:
"IV - Participação de entidades
representativas de usuários e profissionais de
saúde na formulação, gestão e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os
níveis." | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, resguardando o con -
trole da comunidade por mecanismos a serem definidos e dis-
ciplinados oportunamente, da maneira que se fizer necessária.
Pela prejudicialiade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27691 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X
Inclua-se no art. 6o. do Título X do
substitutivo as expressões "... e Distrito
Federal" e "... e Brasília". | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Até noventa dias após a
aprovação da proposta, meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação podem requerer que a proposta aprovada
seja submetida a um referendum popular,
suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 20.
Possibilita "referendum" popular para a reforma consti-
tucional.
A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti-
go 21 do Anteprojeto.
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência
o objetivo pretendido. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto,
para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
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