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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
236[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (236)
Banco
expandEMEN (236)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (135)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (26)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (163)
PFL (39)
PDT (19)
PDS (12)
(1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
(1)
AC (2)
AL (2)
AM (20)
BA (3)
CE (22)
DF (4)
GO (29)
MA (2)
MG (1)
MS (1)
PA (10)
PE (2)
PI (21)
PR (3)
RJ (33)
RN (6)
RS (26)
SC (27)
SP (21)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
08 (215)
07 (20)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07264 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular O Parágrafo único do artigo 376, Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - A educação religiosa será garantida pelo Estado no ensino de 1o. e 2o. graus, como elemento integrante da oferta curricular, respeitando a pluralidade cultural e a liberdade religiosa." 
 Parecer:  A presente emenda (PE-4) visa a incluir, como elementos integrantes dos currículos de 1. e 2. Graus a educação reli- giosa, respeitando, porém, a pluralidade cultural e a liber- dade religiosa. Inobstante reconhecemos os elevados propósitos que leva- ram seus dignos signatários a propô-la, entendemos que a re- dação original do paragráfo único do art. 376 do Projeto, ob- jeto da modificação em exame, melhor atende aos princípios que devem nortear uma sociedade democrática, resguardando a liberdade do cidadão em matéria de transcendental importân- cia, como é a questão religiosa. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07133 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. artigo 272 do Projeto de Constituição para a seguinte: 'Art. 272 - ................................ § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento'. 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação do parágrafo 1o. do ar - tigo 272 do projeto para eliminar a parte que se refere ao valor devido à União, que serve de base de cálculo para o ad- cional. Entendemos que não se pode suprimir a referência à base de cálculo e aos domiciliados e residentes nos Estados e no Distrito Federal, sob pena de inviabilizarmos o adicional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07134 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Incluia-se CAPITULO II - DA UNIÃO - DO TITULOIV, do art. 54 o seguinte inciso a ser numerado como inciso XIX, remunerando-se os demais: -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 54 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: 'Art. 54 - Compete à União: 'XIX - Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional'. 
 Parecer:  Aperfeiçoa o projeto. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07182 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  atendidas diretamente pela Previdência Social. De outra parte, vale ressaltar que o Sistema Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa sempre a aplicação e busca multiplicar as oportunidades de atendimento da clientela. Os regimes socialistas absolutos, como o da União Sociética, têm procurado reformular o sistema de saúde, propiciando a pluralidade de ações. À vista disso é que propomos a supressão desse dispositivo. Constituinte Lavoisier Maia 
 Parecer:  Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa- propriação de serviços privados, com vistas à consecução da política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati- vas de controle. pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07183 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES. -----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito Federal. -----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. ----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a a Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. ----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido pelos eleitores da região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. --- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições do seus membros. ----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na sede da região de acordo com o que a lei determinar. ----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que conterá as competencias exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07193 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificada O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte redação: a) É assegurado o direito à imagem, materializado pelo direito de resposta a ofensas ou informações incorretas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07195 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação: b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que trata a alínea b do item IV do art. 27. É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por entendermos que o prazo não é exíguo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07196 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto Constitucional pasa a ter a seguinte redação: Art. 27 - ... I - ... a) ... b) são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07197 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional. IV - pelo Mandado de Concretização. Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Concretização, observado o rito processual do Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á ancionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07149 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do Projeto de Constituição: "Art. 97 - ................................ " § 1o. - .................................. " § 2o. - O número de deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população, ,com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu tados." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07263 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 479 do Projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto o artigo 479. Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, ficam classificados ao nível de Professor Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva de parte do Artigo 318. "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária por desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização que, à exceção dos acessórios que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro- Ministro. § 2o. A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. § 3o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador de obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 295 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07130 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 378 - ...............................+ § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico e agro-técnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07132 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 269 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 269 - Disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar'. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO III - DO GOVERNO SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186 do Projeto, para a seguinte: 'Art. 186 - ................................ § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a representação da Procura doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons- tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ----EMENDA ADITIVA Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: 'Fica instituída a Superintendência de desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de desenvolvimento da Amazôonia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento'. 
 Parecer:  O assunto compete à legislação ordinária, não é norma constitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso V do artigo 86 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 86 - .................................. IV - ........................................ V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade'. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
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