ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27107 REJEITADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título X,
- Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
Art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do Inciso II do Artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27108 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 216, II
O Item II do Artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - ,.
II - estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o Artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu Item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27109 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 5o. e § 6o.
-------Os parágrafos 5o. e 6o. do artigo 209 do
Projeto de Constituição passam a ter a seguinte
redação:
Art. 209 - ..................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
Item III, resolução do Senado da República,
aprovada por maioria absoluta de seus membros,
estabelecerá:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por maioria absoluta
de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas, não compreendidas no Item II
do parágrafo anterior. | | | Parecer: | A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do
quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe-
rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs.
Em princípio, procede a argumentação dos autores, no
sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado
decida sobre assuntos de interesse dos Estados.
Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual,
pela União, constitui violação ao princípio federativo da au-
tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de -
veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo-
rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até
defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe-
rência em imposto estadual. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27110 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 207, § 3o., II
Suprima-se o Item II do Parágrafo 3o. do
Artigo 207. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta suprimir o item II do § 3o. do art.207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) tirando
da não-incidência do IPI os produtos industrializados desti-
nados ao exterior.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá-
rio nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27112 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 5o.
O parágrafo 5o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 22o. - ,.
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27257 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o Artigo 26 e os §§ 1o. e 2o. da
"Disposição Transitória" do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28358 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: arts. 1o. e 2o. do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
Projeto de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
fundada no Estado Democrático de Direito e no
Governo representativo, instituída pela vontade
soberana de seu povo com a firme determinação de
construir uma sociedade livre, justa e solidária".
Suprimam-se do art. 2o. as seguintes
expressões:
"sob regime representativo" | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28359 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27
Substitua-se, no § 27, a expressão "de prisão
perpétua" por "nem de caráter perpétuo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do parágrafo 27 do
artigo 6o.. A redação adotada pelo Relator alcançará os mes-
mos propósitos da Emenda do ilustre Autor e segue terminolo-
gia consagrada em nosso Direito. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28486 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : 137, § 1o.
Suprima-se o inciso II do artigo 137, § 1o.. | | | Parecer: | O item II cuja supressão pretende a Emenda consagra
proibição de óbvio conteúdo moralizador e que não deve, por
isso mesmo, ser expungida do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28487 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 179 :
Inclua-se na enumeração constante do artigo /
179 o seguinte ítem :
.............................................
Ítem ... O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União.
............................................. | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe a emenda mais um ramo do Ministério Público, qual
seja o que atua junto aos cortes de contas.
As razões constantes da argumentação não são convincentes.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28488 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 39
Suprima-se no, § 39, a expressão "salvo por
ordem judicial, nos casos e na forma que a lei
estabelece, para fins de instrução processual." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., parágrafo
44.
Suprima-se, neste parágrafo, a parte final
assim redigida:
"... salvo o naturalizado, nos crimes comuns,
quando estes tenham praticados antes da
naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28490 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72
Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28491 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: arts. 103 e 104 do
projeto de constituição.
Dê-se ao caput dos arts. 103 e 104, este em
decorrencia, a seguinte redação:
Art. 103. a fiscalização financeira,
orçamentária , operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, com apoio do
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do
Legislativo, do Executivo do Judiciário, na forma
da lei."
Art. 104. compete ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, em apoio
ao Congresso Nacional:" | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente autor, o Tribunal de Contas
sempre foi considerado como a longa manus do Congresso Nacio-
nal no exercício do controle externo das finanças públicas.
Este entendimento nenhum demérito traz para a Institui-
ção, porquanto é um órgão de origem constitucional, cuja au-
tonomia nos depende do Legislativo. Só o Poder Constituinte,
originário ou derivado, é que pode interferir na sua compe-
tência e autonomia, como, aliás, deve ser, até para garantia
de suas decisões.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28492 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, § 1o., item
III.
Ao item III, dê-se a seguinte redação:
III - dedica-se à atividade político-partidária,
salvo se afatar-se para disputar cargo eletivo,
federal, estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | Parecer: | A proibição que, no particular, se pretende estabelecer,
é absoluta, insuscetível de admitir, portanto, as exceções
objetivadas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28493 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulos III e IV do
Título v do projeto de constituição.
Transforme-se em Seção V do Capítulo II o
Capítulo III do Título v do Projeto de
Constituição e, em decorrência, em Subseções as
suas Seções I e III, e ainda em capítilo III o
Capítulo IV. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28494 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI do art. 104
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso VI do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos transferidos pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios, salvo os
provenientes da repartição de receitas
tributárias." | | | Parecer: | A cláusula restritiva constante da presente Emenda não
tem a aceitação, até agora, da maioria dos membros da Comis-
são, por isso que nosso parecer é pela rejeição da Proposi-
ção. | |
|