ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do
Projeto de Constituição (B), a seguinte redação:
"Art. 86.
XIV - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00481-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01199 RETIRADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A presente proposição pretende a supressão do art 26
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul-
tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprimir o § 7o. do artigo 234 do Título
VIII. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir o § 7o. do art. 234
do Projeto, por entender que esse dispositivo discrimina os
garimpeiros em favor dos grandes grupos econômicos.
Entendemos que carece de fundamento a preocupação pro-
ponente, pois a pesquisa e lavra de recursos minerais em ter-
ras indígenas só pode efetivar-se com autorização do Congres-
so Nacional (art. 234, § 3o.).
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 7o., inciso XVI, do
Projeto de Constituição (B), a expressão "no
mínimo". Em consequência, o referido inciso
passará a ter a seguinte redação:
"XVI - remuneração do serviço extraordinário
superior em cinquenta por cento à do normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso XXIII, do
artigo do anteprojeto do Sr. Relator da
Subcomissão:
"XXIII - a propriedade, subordinada à
obrigação social; no caso de desapropriação por
necessidade e para destinação pública é assegurada
aos expropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, e por interesse social, para fins de
Reforma Agrária com as restrições previstas nesta
Constituição; será nulo o ato praticado com abuso
de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o
direito de herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. São direitos e garantias individuais:
I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de
estrupro e sequestro seguidos de morte." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 6A14 do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0330-8
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. 6A19 - Constituem monopólio da união:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - mantido como está.
§ 1o. mantido como está.
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Art. A lavra dos bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de carater intransferível obedecidos as
disposições da lei.
é único: A lei definirá as condições para a
renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelo investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a
empresa, a convicção do Relator das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver a mina, em atividades
econômicas permanentes não relacionados com a
mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seriam propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 6A20 do
Anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 6A20. Assegura-se às populações
indígenas, a posse permanente e o direito do
usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos
cursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de
relevante interesse nacional, quando apenas a
união, após aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso, e das populações indígenas envolvidas,
poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de
riquezas naturais." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os termos em que estão redigidos os dispositivos do Art.
6A20 do Anteprojeto são muito mais amplos, na defesa de inte-
resses indígenas, que os propostos na presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite máximo
será seu valor cadastral declarado e acatado para
fins tributáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0261-1
Parecer contrário.
O critério proposto é demasiado complexo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 11, do anteprojeto do
Sr. Relator:
"Art. 11. Idem.
§ 1o. Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos, e de
reintegração de posse contra, arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente, desde
que não ocupe área maior que 3 módulos rurais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0262-9
Parecer contrário. A emenda deixaria sem defesa legal
qualquer tipo de propriedade. 20.05.87 | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva, ao
parágrafo 1o., art. 2o., do Anteprojeto do Sr.
Relator:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de
20 anos em parcelas anuais sucessivas, com 5 anos
de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0263-7
Parecer contrário.
Estabelecer cinco anos de carência implicaria em
descalorizar os títulos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 20, do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior a 50 módulos com registros
imobiliários anteriormente à promulgação desta, só
poderão obter crédito se promoverem a produção de
alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo, em dez por cento da área de sua
propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0264-5
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput, idem.
§ 1o. Idem.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua emissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0265-3
Parecer contrário.
A exclusão do processo judicial de imissão de posse é
inaceitável. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 5o., § 1o.:
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher chefe de família à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0266-1
Parecer contrário.
A emenda preferiu a denominação trabalhador e trabalhadora
da Emenda 14/6. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 1o. do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola:
"Art. 1o. Idem.
§ 1o. e 2o. Idem.
§ 3o. Os imóveis rurais que permaneceram
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
Reforma Agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0267-0
Parecer contrário.
No estado de direito, a emenda permitiria o confisco da
propriedade que não me parece aceitável | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | emenda aditiva ao item I do § 1o. do Art. 18
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 18. idem
§ 1o. idem
I A educação especial e gratuita em todos os
graus inseridos porém nas escolas regulares com
assistência e acompanhamento especializados. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista existirem formas
ou graus de deficiência que obrigam as pessoas portadoras a
receberem educação em classes especiais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A lavrados bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível, obedecidas
as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados, a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que, entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no "Diário Oficial da União" e no
"Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina,
com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um
prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidas ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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