ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05674 APROVADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do § 1o. do
artigo 200.
Acrscenta-se ao inciso III do § 1o. do artigo
200, após "dentre", a locação "magistrados de
carreira", suprimindo-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação:
III - cinco, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal dentre magistrados de carreira integrantes
de listas tríplices, organizadas para cada vaga. | | | Parecer: | Pela aprovação. Adequa o dispositivo ao enunciado nos
incisos anteriores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02032 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 198 e parágrafo e 199 e
parágrafos.
O Art. 198 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 198.
Seu parágrafo único e o Art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | Parecer: | Falta a redação cuja proposta se anunciou.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03763 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 283, 327, 328,
329, 330 e 331.
Substituam-se os artigos 283, 327, 328, 329,
330 e 331, com todos os seus parágrafos incisos e
artigos, pelo seguinte:
Art. 327. A lei definirá a regulará o sistema
financeiro do País, o funcionamento de
instituições do gênero, de seguros e de
capitalização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
comissão temática e que, ao nosso ver,devem constar do Proje-
to de Constituição.
É do nosso entendimento, porém, que a lei do S.F.N. dis-
porá sobre as constituições. A organização e o funcionamento
do setor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04196 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 169 a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de três moções
que visem a destituição do Governo dentro da mesma
sessão legislativa". | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03219 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 337, § único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 337 do
projeto de Constituição: | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08891 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo
com a redação seguinte:
"Art. - A demissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | O Projeto já acolheu a Emenda no que se refere à autono-
mia universitária.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08035 REJEITADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 355 a 370 do Projeto
de Constituição em arts. 355 e 356 da Seção II, do
Capítulo II, do Título IX, com a redação que se
segue:
"Art. 355 É assegurado o direito de
Previdência Social nos casos de doença, invalidez,
morte, velhice, desemprego, reclusão, maternidade
e ausência, nos termos da lei.
§ 1o. A cobertura dos eventos a que se refere
o presente artigo abrange o seguro conta acidents
do trabalho.
§ 2o. A lei disporá sobre as prestações
previdenciárias, garantida a aposentadoria:
I - para a mulher, aos 30 (trinta) anos de
trabalho salário integral;
II - para o professor, após 30 (trinta) anos
de efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
III - para a professora, após 25 (vinte e
cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério, com salário integral.
§ 3o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 4o. o custeio da Previdência Social
far-se-á mediante contribuição da União, do
empregado.
"Art. 356 A lei assegurará assistência social
aos necessitados." | | | Parecer: | O autor da emenda intentou produzir texto alternativo pa-
ra toda a questão da previdencia social. Como,porem, não con-
cordamos com a redação do autor, preferimos optar, pelo texto
do Projeto da Comissão de Sistematização, com as alterações
promovidas pelo Substitutivo que ofereceremos à casa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08831 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte artigo; no Título X, das
Disposições Transitórias:
Art. - Os Municípios devem num prazo máximo
de dois anos, contados da promulgação desta
Constituição, promover concurso interno de provas
para ingresso no quadro do funcionalismo
municipal, com regime estatutário próprio, dos
servidores contratados, até a promulgação desta em
regime da CLT.
§ único - Os servidores, ingressados no
funcionalismo conforme o estabelecido no "caput"
deste artigo, contarão o tempo de serviço prestado
ao Município no regime da CLT para os fins do
disposto no inciso X do Art. 86. | | | Parecer: | A emenda objetiva assinar prazo para que os Municípios
regularizem a situação de seus servidores num regime estatu-
tário, mediante concurso público.
Pelo não acolhimento. | |
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