ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05338 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao item III do § 1o. do art. 286 a
seguinte redação:
"Art. 286. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do nobre Constituinte,
entretanto a expressão "quando couber" é válida, vez que há
dotações que não podem, pelas suas características, ser regi-
onalizadas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05339 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - Dê-se ao § 3o. do art. 287 a seguinte
redação:
"Art. 287. ..................................
§ 3o. Os recursos dos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas estatais serão alocados
por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas população,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no distrito Federal;
VI - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder Público
federal."
II - Em Consequência, o art. 463 das
Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput",
eliminado o seu parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que oriente o sistema de Planos
e Orçamentos propostos. Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05340 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 463 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 463. O cumprimento progressivo do
dispositivo no § 3o. do art. 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05354 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 464 a seguinte redação:
"Art. 464. Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição serão integrados,
conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 418, do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 418. A lei estabelecerá programas de
planejamento familiar e a necessária implantação." | | | Parecer: | O texto proposto será uma consequência dos princípios es-
tabelecidos no texto constitucional. Por isso somos pela
aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05356 APROVADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. art. 353, tornando-se o
atual § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | As pretensões contidas na Emenda serão atendidas no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05357 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O item V do art. 12 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 12. ..................................
V - A Constituição da família pelo casamento,
considerando-se a união estável como entidade
familiar para efeito de proteção do estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05358 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | O § 5o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação, suprimindo-se o § 6o:
"Art. 416. o casamento pode ser dissolvido
nos casos expressos em lei." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se-
paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a
fixação de prazo minimo para a celebração de novo casamento
são condições para que os cônjuges realizem decisão amadureci
da quanto à intenção de se divorciarem.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05359 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea a, item I, art. 12 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 12.....................................
I - ........................................
a) adquire-se a condição de sujeito de
direito desde a concepção." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05360 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | A alínea e, item III, art 12 passa `a
seguinte redação:
"Art. 12 ..................................
III - ......................................
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações." | | | Parecer: | Entendemos que a nova redação que será dada à matéria no
Substitutivo atenderá ao objetivo da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05361 PREJUDICADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - O art. 419 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 419. Compete à Sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente os direitos
que os habilitem à formação plena, através das
seguintes diretrizes:
I - ratificar a declaração Universal dos
Direitos da Criança e incorporá-la à ordem
interna;
II - instituir o Conselho Nacional da Criança
e do Adolescente.
§ 1o. A lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, em nível federal,
assegurando a participação efetiva das
instituições de atendimento à criança e ao
adolescente, bem como de entidades representativas
da comunidade, essas na proporção de dois terços
de sua composição.
§ 2o. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente com
a fixação dos seus direitos essenciais,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Constituição."
II - Art. Acrescente-se onde couber, nas
Disposições Transitórias:
No prazo de 12 meses, a contar da promulgação
desta Carta, serão efetivadas as disposições
contidas no art. 419. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05362 REJEITADA | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 1o. do art. 416 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. Será gratuita a celebração do casamento
civil." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05364 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos
casos de aplicação da legislação militar em tempo
de guerra externa, e nos crimes de estupro,
sequestro e roubo, seguidos de morte."" | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de
prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis-
co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer-
ra.
Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida
nos textos constitucionais anteriores.
A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo
espírito.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05365 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 248. ..................................
§ 1o. Será atribuído serviço alternativo, a
ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos
que alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se da obrigação do serviço militar." | | | Parecer: | As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a
manutenção do § 1o. na forma como se encontra.
Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri -
buição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05381 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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