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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (164)
Banco
expandEMEN (164)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
PARCIALMENTE APROVADA (57)
APROVADA (20)
PREJUDICADA (18)
Partido
PMDB (58)
PDS (53)
PFL (40)
PDT (13)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (163)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13506 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EDITARr: art. 77 DISPOSITIVO A MODIFICAR: art. 80 1 - Acrescentem-se ao art. 77, os seguintes incisos: "III - publicidade dos seus atos, inclusive durante o processo de sua adoção, com audiência pública das partes interessadas; "IV - pleno direito de defesa das partes atingidas pelos seus atos. 2 - Em consequência, dê-se ao art. 80 a seguinte redação: "Art. 80 - A outorga de concessões, autorizações, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza, por parte do poder público, bem assim a aplicação de penalidades e seus recursos, serão sempre instruídas em processo público, observado o disposto no art. 77. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13507 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO À SUBSTITUIR: ARTIGO 301 e PARÁGRAFOS DISPOSITIVO À SURPIMIR: ARTIGO 302 Substitua-se o art. 301 do projeto de Constituição pela seguinte redação: "Art. 301 - Empresa nacional é a constituída no País, sob as leis brasileiras, que nele tenha sua sede e controle decisório, representado este pela maioria com direito presente ou potencial de voto, exercido, na forma da lei, por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil, ou por entidades de direito público. "Parágrafo 1o. - Ressalvado o disposto no parágrafo 2o, a lei não criará restrições ou discriminações, em razão da nacionalidade de origem do seu capital, entre empresas nacionais. "Parágrafo 2o. - Não se compreende na proibição do parágrafo 1o. o estabelecimento, por lei complementar, de vantagens, incentivos fiscais e outros benefícios destinados a fortalecer o capital privado nacional, e melhorar suas condições de competitividade". suprima-se, em consequência, o art. 302, uma vez que seu objetivo colide com o disposto na emenda acima. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto den- tre o conjunto de variáveis significativas que determina o controle efetivo de um empreendimento por nacionais. Adotá- lo-de forma exclusiva, como pretende a emenda. significaria abstrair de outros aspectos intervenientes, entre os quais destacam-se o controle tecnológico, gerencial e do acesso ao mercado. Mais ainda, a titularidade desse controle, para atender aos interesses nacionais deve pertencer a brasileiros, já que, como pretende a emenda, o domicilio não assegura o efe- tivo domínio nacional. Com relação a formulação da não discriminação entre as empresas, cabe ressaltar que se trata de um princípio global não sendo necessário sua explicitação setorial, como quer a emenda. Por fim, a remissão para a legislação ordinária do trata- mento a ser dispensado ao capital estrangeiro constitui procedimento necessário para a sua adequação aos objetivos e diretrizes da política econômica, e, cuja supressão sugerida pela emenda, seria improcedente. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13508 PREJUDICADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: INCISO IX, DO ART. 17 Dê-se ao inciso IX, do Artigo 17, do Projeto de Constituição a Seguinte Redação: "IX - O Consumo a) O Poder Público criará mecanismo de proteção e harmonização dos interesses do consumidor e do produtor. Esses mecanismos terão por finalidade: 1 - proteger os interesses quanto a prejuízos à sua saúde, sua segurança, e seus demais interesses, bem assim promover a sua educação e assegurar o ressarcimento dos prejuízos efetivamente sofridos por eles; 2 - fornecer aos consumidores informações adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado e os parâmetros do seu desempenho; 3 - tornar efetivas as garantias oferecidas ao consumidor final pelos fabricantes do produtos e prestadores de serviços. b) Os mecanismo reguladores das relações entre fornecedores e consumidores serão estruturados conforme os seguintes princípios: 1 - representação paritária do governo, dos fornecedores de bens e prestadores de serviços e dos consumidores; 2 - decisões regulatórias, aplicação de penalidades e julgamentos de recursos sempre mediante audiência pública de todos os interessados, assegurada a plena defesa a todas as partes; 3 - estimular a auto-regulamentação e a associação de consumidores, fornecedores o prestadores de serviços, no sentido do estabelecimento de padrões mutuamente aceitáveis de qualidade e desempenho. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14127 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: Art. 472 Suprima-se o art. 472 do projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14129 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Título X Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: Art. - Aos servidores públicos, admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14130 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 347 Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347, passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.: Art. 347. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. - Ficam proibidas as técnicas de reprodução artificial da vida humana. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun- to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14131 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: art. 336 Suprima-se o art. 336 do projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14132 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escola de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição, referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14133 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 473, "caput" Acrescente-se ao art. 473, "caput", a seguinte expressão final "... que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14134 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: art. 480. Dê-se ao art. 480 esta redação: Art. 480. - A remuneração excessiva, os proventos indevidos, as vantagens e adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a partir da data de sua promulgação, aborvido o excesso nos reajustes, aumentos e reclassificações posteriores. 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV Acrescente-se, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV - Da Organização do estado, o seguinte artigo: Art. - O servidor público, admitido após concurso, ficará durante dois anos em estágio probatório, após o que adquirirá estabilidade, podendo ser demitido apenas pelo cometimento de falta grave prevista em lei. 
 Parecer:  Embora venhamos adotar redação diferente da proposta na Emenda, acolhemos a idéia, uma vez que aperfeiçoa o texto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14136 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivos Alterados: art. 86, itens VII e VIII Suprimam-se os incisos VII e VIII do art. 86. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Seção II do Capítulo VIII do Título IV. Acrescente-se na Seção II do Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargo ou função de atribuições iguais ou assemelhadas, mantidos os seus direitos e vantagens pessoais. 
 Parecer:  Por um imperdoável lapso deixou-se de fora um importante dispositivo que não pode deixar de figurar ao texto Consti- tucional. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14138 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: Art. 277 item I do "caput" Dê-se ao item I do "caput" do art. 277 a seguinte redação: Art. 277. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento para o Fundo de participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e um por cento para o Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas isntituições oficiais de fomento regional; d) três por cento para as Regiões Metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das transferências da União a Estados e Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas. Inoportuna, porquanto trata-se de mu- nicípios que dispõem de maior capacidade de arrecadação de tributos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - É dever do Estado assegurar a todo cidadão o acesso a moradia adequada às suas condições culturais, garantindo a cada um abrigo que ofereça segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e mobilidade. § 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo com a sua renda, a garantia do direito de todos e de cada um ao acesso à moradia, nos termos do "caput". § 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as condições básicas de moradia. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14140 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do "caput" Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte redação: Art. 276. .................................. III - vinte e vinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, sendo que, nas Regiões Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por cento e a Região Metropolitana cinco por cento. 
 Parecer:  Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas. Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca- bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios que as integram. Pela rejeição. 
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