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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4380)
Banco
expandEMEN (4380)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2094)
PFL (914)
PDS (410)
PDT (305)
PT (183)
PL (108)
PDC (100)
PTB (75)
PC DO B (74)
PSB (65)
PCB (52)
Uf
AC (50)
AL (52)
AM (58)
AP (37)
BA (323)
CE (107)
DF (69)
ES (141)
GO (136)
MA (72)
MG (300)
MS (38)
MT (50)
PA (99)
PB (51)
PE (399)
PI (125)
PR (354)
RJ (540)
RN (27)
RO (42)
RR (61)
RS (431)
SC (230)
SE (82)
SP (506)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1004)
08 (7)
07 (445)
06 (2914)
05 (6)
02 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00804 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescentar, na Seção VII "Disposições Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um artigo, com a seguinte redação: "Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Industrializados na proporção de quatro, sete e dois por cento, respectivamente." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distr. de Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se da Redação Final da Subcomissão do Direito dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o Art. 26. Art. 26 - É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos sevidores civis e militares as promoções na aposentadoria ou na reserva, o cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. - É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. § 3o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo público anistiado. § 4o. - O disposto no caput deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir de 27 de novembro de 1985, vedada a remuneração de qualquer natureza, em caráter retroativo. § 5o. - Excluem-se das presentes disposições os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas constantes do caput deste artigo. § 6o. - Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, observada a legislação específica. - 7o. - A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700935-6. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Para incluir onde couber, na Comissão da Ordem Social - VII Art. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Art. Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. Art. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
 Parecer:  Trata-se de matéria não pertinente a essa Comissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissãoda União, Distrito Federal e Territórios, suprima-se o inciso VI do art. 3o. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 214, parágrafo único. Suprima-se do Anteprojeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 214. 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 contém regra de caráter permanente, em face do § 5o do Art. 49. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto da Constituição o seguinte: "§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados". 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 96 é regra de caráter permanente, em fa- ce do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  O parágrafo único do Art. 214 é regra de caráter perma- mente, em face do § 5o. do Art. 49. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VII, Artigos 431 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 432 parágrafos 1o., 2o. e 3o., 433 parágrafos 1o. e 2o.; 434 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 435 parágrafo único e 436. Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 431 - A política indigenista nacional será executada por órgão próprio da administração federal. § único - A Lei estabelecerá os critérios, diretrizes e normas da política indigenista, que terá como escopo final a gradual, harmônica e segurá integração do indio à comunhão nacional. Art. 432 - As terras ocupadas pelo índios, definidas em Lei e destinadas à sua posse permanente, são bens da União, que tem a incubência de demarcá-las e protegê-las. § 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. § 2o. - É vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos previstos em Lei. § 3o. - A criação ou alteração de reservas, parques ou áreas indígenas dependerá sempre de parecer do órgão federal responsável previsto em Lei e da aprovação do Congresso Nacional. Art. 433 - São assegurados aos índios diretos sobre a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o. - Compete a União a proteção à pessoa, instituições, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - A Lei estabelecerá a forma de execução das ações previstas no parágrafo anterior, objetivando assegurar a identidade étnica e cultural das populações indígenas. Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas, são privilégios da União. § 1o. A Lei disporá sobre as formas e condições em que podem se realizar as ações mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre o percentual do lucro obtido a ser destinado à execução das políticas indígenas regional e nacional. § 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal responsável, são permitidas aos índios a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras. Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgão federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. Art. 436 - Compete à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. 
 Parecer:  Entendemos que a adequação proposta altera substancialmen te o conteúdo dos dispositivos contidos no texto do Anteproje to da Comissão de Sistematização. Opinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, Artigo 49, parágrafos 2o. e 5o. Suprima-se do Anteprojeto: a) o parágrafo 2o. do Art. 49; b) o parágrafo 5o. do Art. 49. 
 Parecer:  Rejeitado uma vez que foi considerado necessário manter o território como integrante da União. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII, alínea "o". Suprima-se do dispositivo acima mencionado do projeto da Constituição as seguintes expressões: "e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios" 
 Parecer:  Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário manter os Territórios como integrantes da União. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X --------------DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ------Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do projeto de Constituição o seguinte Artigo: -----"Enquanto não for aprovada Lei Complementar dispondo sobre a organização e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, bem como sobre a reintegração do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco, a União, de acordo com a legislação vigente, será a responsável pelas suas administração." 
 Parecer:  A matéria deverá ser apreciada no âmbito da Comissão de Redivisão Territorial ao País. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, parágrafo único. Suprima-se do projeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 210. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 225, parágrafo único: Suprima-se do Texto do projeto de Constituição o parágrafo único do Artigo 225. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Dispositivos Emendados: Art. 54, inciso XII, alínea "d", incisos XIII e XIV; Art. 99 inciso VIII; Art. 108 incisos III e V; Art. 187 inciso VII, Art. 189 caput; Art. 192 inciso I; Art. 196, § 2o. inciso I; Art. 20 inciso I alíneas "b" e "c"; Art. 229 § 2o.; Art. 23 inciso IV; e Art. 235 § 2o.; Art. 255 caput. Suprima-se dos dispositivos acima mencionados do projeto de Constituição as expressos: "ou dos Territórios", "e dos Territórios", "dos Territórios", "e Territórios", "e os Territórios", "dos governadores dos Territórios" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Os Territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco". 
 Parecer:  Pela rejeição. Os territórios são vinculados administra tivamente a União, em especial ao Poder Executivo, orientação esposada nas Constituições anteriores. A matéria ficará o- portunamente regulada em lei federal. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  1 Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Disposições Transitórias Acrescente-se às Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte: "Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, na forma que a lei dispuser, estando o Território de Fernando de Noronha compreendido na secção judiciária do Estado de Pernambuco". 
 Parecer:  A possibilidade de existência de Territórios é previsão da Lei Maior (Projeto, art. 49, §§ 2o. e 5o., e artigo 70 e seus parágrafos). A transformação dos atuais Territórios do Amapá e Roraima em Estados, ainda remanesce no campo das hi- póteses. Logo, não se vislumbra o conflito de normas, aponta- do pela Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: Artigo 260 Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte redação: "Compete à União no Distrito Federal os impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem como aos Estados não divididos em municípios, os impostos municipais". 
 Parecer:  Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260 do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí - pios. Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter- ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo prevê a criação de território; e que inexistem Estados não divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as demais disposições correlatas integrantes do Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22658 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 31, item XI, alínea "d", item XII, item XIII. Suprima-se do item XI alínea "d"; item XII e item XIII do Art. 31, do Projeto de Constituição as expressões "ou do Território", e "e dos Territórios". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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