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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  ARTIGO : 009 Art. 9º São símbolos da Nação Brasileira, a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República adotadas à data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Chefe de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 São brasileiros natos: I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes estejam a serviço de país; II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA, RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade barsileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA POTUGUESA, RESIDENCIA, PRAZO, ANO, INTERRUPÇÃO, IDONEIDADE, MORAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manisfestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITO, OBTENÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo, Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho de Governo, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO, MINISTRO, CONSLEHO, ESTADO, GOVERNO, MINISTRO DE TRIBUNAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST),(STM), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 A condição Jurídica do estrangeiro será definada em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 O Chefe de Estado decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeiram nas hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição; II - aceitação de comissão, emprego ou função de Governo estrangeiro, sem a devida autorização, e que seja incompatível com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, PERDA, DIREITOS POLITICO, CHEFE DE ESTADO, AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACEITAÇÃO, COMISSÃO, EMPREGO, FUNÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, DEVERES, NACIONALIDADE, ESTADO, BRASIL, PAIS, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, OBTENÇÃO, FRAUDE, LEGISLAÇÃO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade jurídica em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, BRASIL, PAIS, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA, NOME, POVO, RESPEITO, INTERESSE, CARATER PERMANENTE, CONTROLE. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e nele se transforme em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO NACIONAL, TRNASFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização da Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. 
 Indexação:  ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO, NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 Nas relações internacionais, o Brasil respeitará os princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 Na convivência com Estados estrangeiros e participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obras de codificação progressiva do direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS, DIREITOS HUMANOS, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 O Direito Internacional faz parte do Direito Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO, REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos Poderes Públicos Federais. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, UNIÃO FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e convenções; II - declarar guerra e fazer a paz; III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporiamente; IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; V - legislar sobre: a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para fora do país; b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos silvícolas à comunhão nacional; c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de estrangeiros. VI - instituir imposto sobre: a) importação de produtos estrangeiros, facultando ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar- lhes as alíquotas e as bases de cálculo; b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, observando o disposto no final do ítem anterior; c) sobre operações de câmbio; d) sobre importação de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica. ARTIGO : 024 Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos impostos enumerados nas letras b) e c) deste artigo à formação de reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de desenvolvimento econômico. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENSÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, CIRCULAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, BRASIL, BRASILEIROS, COLOCAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, VALOR, EXTERIOR, PAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE, IMIGRAÇÃO, EMIGRAÇÃO, ENTRADA, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, ESTRANGEIRO, FACULTATIVIDADE, PODER EXECUTIVO, EXECUTIVO, REQUISITOS, ALTERAÇÃO, ALICOTA, BASE DE CALCULO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, IMPORTAÇÃO, LUBRIFICANTES, COMBUSTIVEL LIQUIDO, GAS, ENERGIA ELETRICA, DESTINAÇÃO, RECEITA, IMPOSTOS, ARTIGO, FORMAÇÃO, RESERVA MONETARIA, RESERVA DE CAPITAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. ARTIGO : 025 Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra externa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENGIA. 
19Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 Compete privativamente ao Chefe de Estado: I - representar externamente a União; II - manter relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional; III - estabelecer, ouvido o Congresso Nacional, as diretrizes da política externa; IV - nomear, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional, e destituir chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - receber credenciais de representantes diplomáticos estrangeiros; VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais quando autorizados por lei ou por tratado anterior, submetendo-os, nos demais casos, à aprovação do Congresso Nacional, antes de ratificá- los; VII - ratificar e denunciar tratados e providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia juntos aos órgãos competentes; VIII - comunicar ao Congresso Nacional o teor de todos os tratados e compromissos negociados sem necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo; IX - declarar guerra ou permitir a participação do país em conflitos armados internacionais, depois de autorizados pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; XIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVACIDADE, CHEFE DE ESTADO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, CARATER, ENTIDADE INTERNACIONAL, ESTABELECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, DIRETRIZ, POLITICA EXTERNA, NOMEAÇÃO, APROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, RECEBIMENTO, CREDENCIAIS, REPRESENTANTE, DIPLOMATA, ESTRANGEIRO, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, RATIFICAÇÃO, DENUNCIA, TRATADO, PROVIDENCIA, DEPOSITO, INSTRUMENTO, ORGÃO, COMPETENCIA, COMUNICAÇÕES, CONTEUDO, COMPROMISSO, INEXISTENCIA, NECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, PAIS, LUTA, ARMA, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, AGRESSÃO, OCORRENCIA, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, GARANTIA, PAZ, AD REFERENDUM, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, CONTINGENTE MILITAR, BRASILEIROS, DISPOSIÇÃO, ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO. 
20Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 Os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão submetidos pelos Chefe de Estado ao Congresso Nacional no prazo máximo de três meses de sua conclusão e, se aprovados pelo Poder Legislativo, serão obrigatoriamente ratificados pelo Chefe de Estado, no prazo máximo de nove meses. ARTIGO : 027 Parágrafo único. Os tratados e convenções mencionados no caput deste artigo não poderão ser denunciados sem aprovação prévia do Congresso Nacional. 
 Indexação:  TRATADO, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, TRABBALHO, SUJEIÇÃO, CHEFE DE ESTADO, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, PRAZO, MES, CONCLUSÃO, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, RATIFICAÇÃO, COMENTARIO, ARTIGO, INEXISTENCIA, DENUNCIA, APROVAÇÃO. 
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