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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03998 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 209, do Anteprojeto, remunerando-se o seguinte. 
 Parecer:  Não há conflito entre os dispositivos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04002 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 209, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ I - ........................................ d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art. 205, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a ele não subordinados; e entre juízes subordinados a Tribunais diversos". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04013 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa acrescente-se ao artigo 14, XX o conteúdo dos inciso do artigo 356, suprimindo-se o "caput" do artigo 356 e dando ao inciso XX do artigo 14 a seguinte redação: "Art. 14 - .................................. XX - higiene e segurança do trabalho, mediante: a) medidas que visem à eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e à segurança e aos métodos de controlá-los; c) direito de recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos; d) participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à higiêne e segurança do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente". 
 Parecer:  A supressão do "Caput" do Art. 356 altera o mérito do disposi tivo do Anteprojeto. A transposição dos incisos do Art. 356 para o Art. 14 modifi- ca as características do referido artigo, pois os incisos não são princípios, mas instrumentos de realização de direito, com exceção do inciso III que já foi objeto de outra Emenda acolhida. Pela rejeição.