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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
UBIRATAN AGUIAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo relativo: "Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir o artigo abaixo, após o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, da Educação, da Cultura, Esporte, Comunicação, Ciência e Tecnologia. Art. 1o. - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar quaisquer programas na área nuclear (arts. 10 e 11 do Substitutivo). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos titulares de cargos ou empregos da administração pública direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição estejam ocupando cargos acumuláveis nos termos da legislação vigente. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene- ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos. A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1, merecendo idêntica solução. Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci- tada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  (Inclua-se no art. 153 o seguinte parágrafo) Parégrafo 5o. - Os atuais assistentes jurídicos da Unão, os procuradores das Autarquias Federais e os Procuradores da Fazenda Nacional passam a integrar em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, a carreira de Procurador da União 
 Parecer:  A proposição colide com o espírito e a letra do § 1o. do artigo 45, que exíge, para a primeira investidura em cargo público, sob qualquer regíme, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 184 um novo parágrafo 8o., com a redação abaixo, renumerando-se os atuais parágrafos 8o., 9o., 10o., 11o. e 12o. para 9o., 10o., 11o., 12o. e 13o.: "Art. 184 - ................................ ............................................ Parag. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal adotarão alíquota idêntica para o imposto de que trata o inciso II incidente sobre operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte UBIRATAN AGUIAR, acrésci- mo de parágrafo, que seria o 8. (renumerados os subsequen- tes), estabelecendo a obrigatoriedade de adoção de alíquota idêntica para o ICMSTC nas operações internas com mercadoria que tenha preço final uniforme em todo o território nacional, na forma de convênio que para esse fim deverão celebrar. Segundo a justificação, "para proteger o consumidor da especulação, resguardá-lo contra o abuso do poder econômico e preservar o mercado da ação de cartéis e oligopólios, produ- tos há que têm hoje seu preço final fixado uniformemente para todo o território nacional", mas a possibilidade de sujeitá- los a alíquotas diversas "equivalerá a tornar inviável a fi- xação de um preço final ao consumidor idêntico em todo o ter- ritório nacional". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente, sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 22 - Disposições transitórias Suprima-se no caput do art. 22, das disposições transitórias, a expressão "ininterrupto, exceto nas fundações"". 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição.