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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RICARDO IZAR in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1987::22 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
SP (1)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.