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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HAROLDO LIMA in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
X in EMENE [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PC DO B (15)
Uf
BA (15)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a expressão "voto destituinte" do art. 32. 
 Parecer:  Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti- tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis- trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti- tuinte, contrários a tal sistema eleitoral. Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis- trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já, a criação, também, do voto destituinte. Rejeitamos, consequentemente a emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o. do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida- de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen- tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi- tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis- são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com- bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso, procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti- vas de sua invocação por motivos subalternos. Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees- crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda- to". Grifos nossos. Acrescentou-se ainda: "§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi- ça". E mais: "§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma- nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão". Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti- tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a- purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta- belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre- cluso. Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XVI do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais, renumerado, passa a ter a seguinte redação: "a reunião pacífica". 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima, oferece no- va redação ao item XVI do artigo único do Anteprojeto aprova- do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Do dispositivo em apreço, a Emenda conserva apenas a expres- são "a reunião pacífica", suprimido o que segue até o final. A matéria mereceu tratamento cuidadoso no esboço do Antepro- jeto submetido à Comissão, estando a emenda proposta aí con- templada. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - manutenção de relações amistosas com todos os governos e povos amantes da paz e da liberdade; III - Não reconhecimento de governos que pratiquem discriminação racial ou adotem regime político fascista; IV - apoio à conquista de independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias nacionais e étnicas; e V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com o autor da proposição, tanto que fizemos ressaltar, com ênfase, outros princípios que achamos devam nortear as relações internacionais do povo brasileiro. Pela aprovação, com a redação dada pelo Relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Art. Na salvaguarda da sua independência e da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência externa em sua economia, política, orientação e produção cultural. 
 Parecer:  A proposta apresentada já está contemplada, não embora de for ma direta e em apenas um dispositivo, pelo esboço de Antepro- jeto que estamos propondo à Comissão. Votamos pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresentada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" do inciso I do art. Único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. 
 Parecer:  Propõe o Deputado Haroldo Lima que se suprima a expressão:... "desde a concepção até a morte natural, nos termos da lei",do item I do Artigo único do Anteprojeto aprovação pela Subcomis são dos Direitos e garantias Individuais. O esboço do Anteprojeto a ser submetido à Comissão deu nova redação ao dispositivo a que se refere a Emenda. Entendemos que a intenção do nobre autor encontra-se aí acolhida. Pela aprovação parcial, nos termos da redação por nós apresen tada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania edas Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 18 O Brasil não promoverá nem se envolverá em guerras de agressão ou de conquista, nem anexará territórios. 
 Parecer:  O proposto pela emenda já está implicitamente adotado pelos princípios enumerados no Capitulo IV, do Título II, do esboço do anteprojeto que estamos apresentando à apreciação da Douta Comissão. Pelo acolhimento, nos termos da redação que apresentamos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso X do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a livre manifestação; é livre manifestação de crença religiosa e de convicções políticas, ideológicas e filosóficas; as diversões públicas e os espetáculos públicos são livres, estabelecendo-se apenas sua classificação etária". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item X do artigo único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. As matérias de que trata a emenda acham-se abrangentemente previstas em dispositivos diversos do Anteprojeto a ser subme tido a esta Comissão. Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresentamos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Retire-se do inciso VII do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "tráfico de Tóxicos". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do deputado Haroldo Lima, propôe a supressão das palavras "tráfico de tóxicos" do item VII do artigo 1o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A supressão proposta merece nosso acolhimento, por entendermos ser a matéria questão de legislação ordinária. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O inciso XXIV do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: "a propriedade, subordinada à função social". 
 Parecer:  Propõe o deputado Haroldo Lima que se dê nova redação ao item XXIV do artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A matéria acha-se incluída entre aquelas de que trata, de maneira abrangente, o esboço de anteprojeto a ser submetido à Comissão. A definição dos vários tipos de propriedade seguiu o critério de sua função e interesse social. Pela aprovação, nos termos da redação que apresentamos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Os pactos, tratados e acordos internacionais, dependem da ratificação do Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos militares, além de ratificação, só terão vigência após submetidos a plebiscito nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên- cia após plebiscito nacional. Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta- ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati- ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da República, que os pode negociar e celebrar.*** Também não nos parece recomendável submeter tratados milita- res a plebiscito nacional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Inclua-se onde couber: Art. - Venda de armas far-se-á exclusivamente a países delas necessitados para a defesa da sua independência nacional. É vedada a países que adotem regime político fascista, segregacionista ou que sejam promotores de guerra de agressão. 
 Parecer:  Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda de armas a países dotados de regimes políticos fascistas, segregacionistas ou promotores da guerra de agressão. não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão desta medida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais: Inclua-se onde couber: Art. - É proibido o estabelecimento de bases estrangeiras em Território Nacional. 
 Parecer:  Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no Território Nacional. Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen- dentes de implicações políticas e de relevantes interesses nacionais, muitas vezes, mutáveis. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Inclua-se como Disposição Transitória o seguinte artigo: Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos brasileiros por militares, policiais e outras autoridades, por motivação de ordem política e que implicaram em violações dos direitos humanos, no período de março de 1964 a março de 1985, serão apurados e seus responsáveis indiciados criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação política, no período de 1964-1985. A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição. Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código Penal. Por isso, rejeitamos a vossa emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias: Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses antes do pleito", contida no Parágrafo Único do art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano antes do pleito". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis meses, que adotamos. Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável Emenda.