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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (297)
Banco
expandEMEN (297)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
APROVADA (39)
NÃO INFORMADO (17)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (297)
Uf
RS (297)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (1)
expand19 (13)
expand18 (5)
expand17 (7)
expand13 (45)
expand10 (10)
expand09 (88)
expand05 (71)
expand02 (10)
expand01 (47)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas. "§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II serão seletivas em função do valor dos bens e direitos e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o., eliminando-se o seu § 4o., do anteprojeto da Subcomissão de Tributos Participação e Distribuição de Receitas: III - Contribuição de melhorias, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas, tendo por limite o total da despesa realizada. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso III do art. 2o., eliminando-se alíneas: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e adiministração tributária. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - ........................................ 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 10, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, incluindo-se um parágrafo único. "Art. 10 - As isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." Parágrafo Único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realiza entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01129 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e acrescente-se o é 11 ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 14, é 11)". § 11 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le, V)". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00967 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 Compete ao Congresso nacional: I - dar prévia aprovação para a implantação de obras federais de grande porte, conforme determinar a lei; II - aprovar os princípios e diretrizes para o Sistema Nacional de Transportes e Viação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00968 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 1o. - Será assegurado a todos, para si e sua família, o acesso a moradia com infraestrutura adequada, que lhes preserve a segurança e intimidade e propicie qualidade de vida compatível com a dignidade humana e o estágio de desenvolvimento do País, respeitados os interesses, preferências e aspirações individuais". 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - A lei federal regulará a desapropriação, por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, de imóveis urbanos. § 1o. - Os imóveis desapropriados nos termos deste artigo que sobejarem às necessidades das obras ou serviços públicos e não se destinarem ao uso comum deverão ser revendidos sem construção. § 2o. - É vedado à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, diretamente ou através de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, promoverem: a) a construção de edificação e a incorporação de prédios destinados à venda, ressalvados os projetos de habitações de valor unitários inferior a cem salários mínimo que a iniciativa privada não tiver interesse em promover aind que lhe sejam asseguradas as mesmas condições de financiamento a que tenham acesso as entidades de administração pública; b) o loteamento de terrenos destinados à venda, salvo nos casos do item I deste artigo e para assentamentos da população de baixa renda, atendida a condição da letra A. c) a aquisição de terrenos urbanos destinados à revenda, ressalvados os casos das letras A e B. § 3o. - Na desapropriação de imóvel cujo imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seja lançado com base em justa indenização declarada pelo proprietário, este terá direito a indenização limitada a este valor, nos termos da lei complementar, e ajustada em função da inflação e demais fatos posteriores à declaração. § 4o. - A lei federal poderá instituir, nos casos de execução de projetos de desenvolvimento urbano e pelos prazos que especificar, direito de preferência do município para adquirir, por preços equivalente e mediante pagamento à vista, imóvel urbano que o proprietário pretenda vender. § 5o. - Conceder-se-á imissão de posse em favor do expropriante, em caso de urgência ou de prévio depósito do valor que o juiz arbitrar, em procedimento cautelar, podendo o expropriado levantá-lo integralmente como antecipação da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 19 Comissão da Ordem Econômica Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 3o. e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - A lei criará estímulos à instituição da moraria urbana como bem de família." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  No caput do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, suprimir a expressão "ou rural". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Renumerar o artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, designando-o como § 3o. do artigo 4o. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, dê-se a seguinte redação: Art. 6o. - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o artigo 7o. pelos seguintes artigos: "Art. - Lei complementar definirá porcentagens mínimas da receita de impostos que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aplicar na implantação ou melhoria da infraestrutura urbana, especialmente das áreas mais pobres das ciddes, e em subvenções a programas habitacionais para as camadas de menor renda da população. Art. - Compete ao Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. Parágrafo único - Lei complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e as destinação da receita do imposto do modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal com instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação dos processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas e à criação de novas cidades. Art. - Compete aos municípios instituir: I - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Imposto sobre Transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição; e III - Contribuição de melhoria urbana, cobrada quando da alienação do imóvel urbano valorizado, independente da especificação das obras públicas que o tenham beneficiado. § 1o. - Lei complementar poderá autorizar os municípios a adotar como base de cálculo do imposto de que trata o item I o valor venal do imóvel ou o valor declarado pelo proprietário como justa indenização em caso de desapropriação, e a instituir alíquotas variáveis segundo a natureza, destinação ou valor do imóvel, ou o interesse social no uso de propriedades urbanizads sub- aproveitadas. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre: a) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, ou transferidos, como rateio do acervo líquido, em caso de liquidação, salvo se a atividade preponderante de pessoa jurídica for o comércio desses bens ou direitos; b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica. § 3o. - Lei complementa regulará a contribuição de melhoria de que trata o item III, observadas as seguintes normas: a) a base de cálculo não excederá da metade da valorização do imóvel medida pelo aumento, em moeda de poder aquisitivo constante, do valor de justa indenização declarado pelo proprietário para fins do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, diminuído das benfeitorias realizadas; b) sera excluído da incidência o aumento de valor durante o período de execução de obras de loteamento ou edificação, e sua incidência excluirá a de outras contribuições de melhoria; e c) o valor pago será considerado parte do custo do imóvel para efeito de determinar a base de cálculo de incidências dos imposto de renda. Art. - Do produto de arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, a União distribuirá 35% (trinta e cinco por cento) na forma seguinte: I - 16% ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios; II - 17% ao Fundo de Participação dos Municípios; e III - 2% ao Fundo Especial, que terá sua aplicação regulada em lei. Art. - do produto da arrecadação, pelos Estados, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, 80% constituirão receita dos Estados e 20%, dos Municípios. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos municípios, a que se refere o artigo anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo ciquenta por cento na proporção de suas populações; II - no mínimo um terço, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias realizadas em seus respectivos territórios; III - o restante, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00976 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituir o Art. 8o. e seus parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte, pelo seguinte: "Art. 8o. - A lei federal regulará a organização e o funcionamento de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, receber em depósito os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, captar poupanças em cadernetas garantias pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir os Artigos 9o. do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte pelo artigo seguinte, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 9o. - Lei complementar regulará a constituição de regiões metropolitanas, formadas por municípios da mesma comunidade sócio-econômica com a finalidade de organizar e operar serviços comuns e coordenar programas de desenvolvimento urbano e habitação, e a contribuição de recursos federais para o seu funcionamento. Parágrafo Único - Cada região metropolitana será constituída pelos estados e municípios que a integrarem mediante convênio que definirá sua organização e as contribuições a que se obrigarão os participantes. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
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