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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (276)
Artigo (26)
Banco
expandANTE (26)
expandEMEN (276)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (24)
expandC (2)
Art
expandA (24)
expandC (2)
EMEN
Res
REJEITADA (215)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
Partido
PMDB (141)
PFL (42)
PT (29)
PDT (23)
PC DO B (15)
PDS (11)
PL (8)
PCB (4)
PDC (2)
PTB (1)
Uf
AC (2)
AL (1)
AM (3)
AP (7)
BA (20)
CE (6)
DF (1)
GO (15)
MA (1)
MG (27)
MS (5)
MT (22)
PA (11)
PB (1)
PE (12)
PR (24)
RJ (22)
RN (4)
RO (7)
RR (1)
RS (34)
SC (20)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (2)
expand19 (87)
expand18 (98)
expand17 (29)
expand16 (18)
expand15 (32)
expand14 (10)
expand01 (26)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. Nos casos em que o imóvel rural foge às condicionantes dos artigos 1o. e 3o. anteriores, a União poderá desapropriar para fins de reforma agrária qualquer propriedade rural desde que a faça mediante o pagamento da indenização em dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0197-5 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto apresentado, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador, seja homem ou mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habita." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0198-3 Parecer contrário. Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda 14/6 Irma Passoni. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. Mediante o levantamento de áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. é O Disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição." 
 Parecer:  Parecer contrário. A emenda do nobre Dep. João Alves pretende projeto demasiado ambicioso para abrigar 40 (quarenta) milhões de habitantes. O plano Nacional de Reforma Agrária prevê apenas assentar 1.400.000(um milhão e quatrocentos) mil trabalhadores em 4 anos. 20.05.87 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ é O proprietário rural que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais de 55 anos de idade, receberá o valor da desapropriação em dinheiro e à vista relativo a 50% (cinquenta por cento) das terras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0205-0 Parecer favorável com redação seguinte: Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície por tempo determinado, limitada a extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção, projetos de colonização públicas ou privadas, e processos de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0206-8 Parecer favorável em parte. Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 PREJUDICADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. É atribuição do Estado garantir mecanismos que viabilizem a produção e comercialização de alimentos básicos. § 1o. Os produtos considerados alimentos básicos serão estabelecidos por lei; § 2o. Será dada prioridade de crédito e aplicação de política de preços mínimos ao pequeno e médio produtor; § 3o. Será dada prioridade para pesquisa agropecuária voltada para alimentos básicos; § 4o. Será obrigatório o plantio de alimentos básicos e, no mínimo, 10% (dez por cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem financiamentos de quaisquer fontes bancárias. 
 Parecer:  Parecer - prejudicada. A matéria contida nos parágrafos 2o. e 4o. está prevista no anteprojeto. 20.05.87. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a seguinte redação: ............................................ "Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, gravados com ônus de inalienabilidade. Parágrafo único. O título definitivo de domínio do lote será concedido, após aprovação do Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão hereditária deverá obedecer o princípio de indivisibilidade da gleba." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0208-4 Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Nos artigos, parágrafos e incisos do anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural", leia-se "módulo regional de produção agrícola". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0209-2 Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 24 do anteprojeto do relator: "Art. 24. O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a três mil hectares (3.000 ha). Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrária." 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0211-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do Anteprojeto. 20.05.87. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 15. A política agrícola, nos termos da definição do artigo 14, terá com objetivo fundamental, provocar o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura agrária e de uma produção agrícola de caráter democrático e popular, isto é, que correspondem às aspirações dos trabalhadores do campo e da cidade pela redistribuição da riqueza e da renda, pela democratização política, e pelo atendimento das necessidades alimentares básicas de todo o povo. Além disso, tem a política agrícola os seguintes objetivos específicos: a) promover a melhoria da situação econômica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores; b) aumentar a produção e a produtividade da agricultura, particularmente através de reformulação do modelo tecnológico agrícola, de modo a compatibilizar os processos produtivos com as características edafo-climáticas e sócio- econômicos da agricultura brasileira; c) eliminar os contrastes dos padrões de vida e das condições de trabalho entre o campo e a cidade; d) assegurar o uso e o manejo adequado dos recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo, no interesse de toda a sociedade e das gerações futuras. § 1o. Visando atingir tais objetivos a política agrícola, subordinar-se-á às seguintes prioridades: a) consolidar a estrutura agrária democratizada, surgida do processo de reforma agrária concedendo prioridades ao atendimento dos pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores rurais. Considerando esta prioridade e considerando ainda a escassez dos recursos públicos em relação as necessidades sociais deverá o Governo dirigir os seus serviços, subsídios, apoio ou assistência sob qualquer forma ou modalidade somente aos agricultores cuja área total não exceda o módulo máximo de área para fins de política agrícola, em conformidade com a definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo, relevância particular assume neste sentido, as políticas econômicas para a agricultura, em especial o crédito rural; b) prioridade ao abastecimento do mercado interno, de alimentos e de matérias primas; c) prioridade à recuperação e preservação dos recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da cobertura vegetal; d0 prioridade ao fomento do associativismo de pequenos agricultores em suas variadas formas, particularmente na esfera da própria produção. § 2o. O módulo máximo de área para fins de política agrícola, é de 200ha. Em todo o território nacional, e se define como a soma de todos os imóveis rurais consumidos por um proprietário seja diretamente ou por interposta PESSOA. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0212-2 Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei. 20.05.87. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 14. A política agrícola defini-se como um conjunto das orientações e ações governamentais que incidem, direta ou indiretamente, sobre a agricultura, visando atingir os objetivos estabelecidos na Constituição. § 1o. Entende-se por orientações e ações que incidem diretamente sobre a agricultura: a) as políticas econômicas para a agricultura, tais como, o crédito e o financiamento, os preços mínimos e de mercado, seguro agrícola, os incentivos financeiros, creditícios e fiscais, entre outros; b) as políticas à produção e à infra- estrutura, relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, aos setores de eletrificação, transporte e armazenamento, entre outros; c) as políticas normativas, relativas a base jurídica e à formulação de normas e regulamentos referentes à produção, comercialização, beneficiamento e industrializaçao de produtos agrícolas, assim como, das relações trabalhistas; d) políticas sociais, relacionadas à prestação de serviços sociais básicos de saúde, educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e aposentadorias. § 2o. Entende-se por orientações e ações governamentais que incidem indiretamente sobre a agricultura todas aquelas que, embora não diretamente, direcionadas à agricultura, exerce sobre uma influência decisiva, tais como, as polícias econômicas gerais referentes aos campos fiscal, tributário e alfandegário, cambial, monetário, salarial de comercial exterior e outros. § 3o. O Governo seguirá o critério de unidade entre as política agrícola e de reforma agrária, QUE SE COMPLEMENTARÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0213-1 Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso. 20.05.87. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas, a União tomará a seu encargo, conforme for definido em lei, parte das despesas com a recuperação de terras particulares para seu eficiente uso hidro-agrícola, por meio de açudagem, de poços, da irrigação e da assistência técnica e creditícia. A parte da despesa assumida pela União será ajustada à capacidade de investimento do proprietário." 
 Parecer:  Parecer contrário. As obras propostas pela Emenda devem ser realizadas em terras públicas e destinadas a reforma Agrária, sem o que estarí- amos apenas fortalecendo os latifundios do nordeste. 20.05.87 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo constitucional: "Art. Será gratuita a cessão de terras aos produtores rurais, que forem contemplados pelo assentamento possessório, pelo prazo de dez (10) anos. Neste período, comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, receberá título definitivo da propriedade trabalhada." Esta gratuidade é apenas aparente, porque com a produção de bens de consumo, o trabalhador estará gerando tributos que recairão sobre os produtos industrializados ou consumidos in natura. O período probatório de dez (10) anos, antes da outorga do título definitivo, é prudencial e seletivo daqueles que, na realidade, querem terra para trabalhar e não para especular. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0215-7 Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20) anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
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