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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
WALDECK ORNÉLAS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (14)
Uf
BA (14)
Nome
WALDECK ORNÉLAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Acresça-se Artigo com a seguinte redação: Art. - A União manterá programa permanente de desenvolvimento da bacia do rio São Francisco, administrado por entidade especifica, com sede e foro em Salvador, visando o aproveitamento integrado de suas potencialidades e mediante alocação anual e plurianual de recursos orçamentários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Acresça-se paragrafo oa Art. 1o, com o seguinte teor: - Ocupante de cargo eletivo ou de confiança não poderá, sem perda do anterior, ocupar outro, em qualquer dos três níveis de governo, salvo os casos previstos nesta Constituição &&&%200021-1 Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios. Incluir como paragrafo do artigo 1o, o seguinte dispositivo: é - As Regiões constituem entidades territóriais de desconcentração d União, que terá sempre em consideração a heterogeneidade física, economica, cultural e social do país e atuará objetivando adequado ordenamento territórial, com vistas à correções dos desequilibrados inter e intraregionais de desenvolvimento. Suprimir, por correlato: - o Inciso XI do Art. 7o. - o Inciso VII do Art. 8o. - a alinea p do Inciso XV, Art. 8o 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A matéria não é do âmbito desta Comis- são. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Inclua-se como Item IV do art. 2o., renumerando-se o atual: IV - Integrar o territorio nacional, aproveitar as potencialidades regionais e eliminar as disparidades espaciais de desenvolvimento. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Acresça-se ao Art. 17o. os seguinte paragrafos: § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - Manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. gráu; IV - Prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; V - Exercer o poder de policia de transito nas vias públicas municipais; legislar sobre transporte coletivo urbano e intramunicipal e arrecadar multas de transito; VI - Promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano e rural. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuidos os recursos necessários. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 19 do substitutivo: § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos fiscal monetário e das empresas estatais da União serão regionalizados, tanto em relação ás despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento, tendo em conta as peculiaridades de cada Região de Desenvolvimento Economico. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Transfira-se da Seção II do Anexo II para o Capitulo V do Substitutivo, renumerando-se, o Art. 36 e seus paragrafos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Suprima-se o Item X do Art. 8o, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão de Organização do Estado. Dê-se a seguinte redação ao paragrafo único do Art. 4o: Paragrafo único - Constitui competencia ou encargo da União aquilo que representar interesse nacional, do Município o que for de predominante interesse local e do Estado o que não for privativo das outras esferas de governo ou não lhe seja vedado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29. (Disposições Transitórias): Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial do país. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XII do art. 8o.: XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) transporte coletivo de alta capacidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se os demais: "§ 4o. As regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União, que terá sempre em consideração a heterogeneidade física, econômica, cultural e social do País e atuará objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais de desenvolvimento." 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de- mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele- cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União. A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda- mentada em justificação convincente. Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa- do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto. O parecer é pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir como § 1o. do art. 2o. do anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. 2o. .................................... § 1o. - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado da região, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projetos de infra-estrutura, de responsabilidade de órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e municípios, medidas que se façam necessárias em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional. Em consequência do disposto no parágrafo proposto: 1. Suprima-se o art. 3o., caput e seus incisos; 2. Transfiram-se para o art. 2o., renumerando-os, os §§ 1o. e 2o. do art. 3o.; 3. Suprima-se o art. 4o.. Justificação verbal. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0034-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A proposta do anteprojeto é, ao efetivar o reconhecimento constitucional das Regiões de Desenvolvimento, o fortalecimento dos Estados, tornando-os efetivamente aparelhados para influir, de modo global, na política de desenvolvimento da Região e, portanto, em todos os planos, programas e projetos nacionais que visem ou influam o espaço regional. O Conselho Regional - e isso é uma proposta inovadora e avançada do anteprojeto - foi concebido como um órgão acima dos conselhos das agências ou entidades federais de desenvolvimento regional (sejam superintendências como, por exemplo, SUDAM; SUDENE, SUDEPE, e SUDHEVEA, sejam instituições financeiras, sejam institutos específicos como o IBDEF). Nos conselhos deliberativos dessas entidades existirá a representação efetiva dos Estados, conforme propõe o anteprojeto no seu art. 4o., adotando, alíás, o grande número de sugestões que foram feitas nesse sentido. O Conselho Regional, porém, está acima dos Conselhos deliberativos das agências e instituições regionais de desenvolvimento. É uma conquista regional proposta pelo anteprojeto, no sentido de harmonizar todas as intervenções que se façam, com a finalidade de desenvolver no espaço regional. Não vemos, pois, como se possa acolher a presente emenda, salvo alterando, nas suas raízes, toda a concepção que nesta parte permeia o anteprojeto.