| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16864 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | Optou-se pela manutenção do dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 3182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16865 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer alterar o item
II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. Esse pre-
ceito dispõe que a base de cálculo do ICMS não compreende o
montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a
operação configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Quer a emenda introduzir que a operação deva ser realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado a indus-
trialização ou comercialização. Esclarece que a emenda con-
substancia reivindicação resultante dos Secretários de Fazen-
da e de Finanças reunidos em Canela, RS, nos dias 7 e 8 de
agosto de 1987. Alega que a redação contida no Projeto per-
mitiria a prática de evasão tributária em operações reali -
zadas por fabricantes diretamente a consumidor final. Acres-
centa que, de outra parte, a limitação da exclusão do IPI NA
base de cálculo do ICMS às operações que destinem mer-
cadorias à industrialização ou á comercialização permitirá
uma equalização da carga fiscal do imposto a nível de con -
sumidor final.
O detalhamento trazido pela emenda bem evidencia que a
Constituição não deveria descer ao nível de estabelecer o que
se inclui ou não da base de cálculo do imposto sobre circula-
ção de mercadorias e sobre prestação de serviços. Isso deve-
ria ser deixado para o Código Tributário Nacional. Não se
justifica, todavia, que na Constituição seja colocada maior
minúcia, sendo preferível a redação do Projeto, salvo sua
supressão. A lei complementar poderá dirimir inúmeras ques-
tões, inclusive a trazida na emenda.
Pela rejeição. | |
| 3183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 3184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16867 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam os atuaia critérios de rateio
distribuição dos fundos referidos no artigo 277,
até a entrada em vigor da lei complementar a que
se refere o artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988,
com efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 3185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16868 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa da letra "a" do item II,
do § 11, supressiva do item V, do parágrafo 12
Modificativa do item VI, do parágrafo 12, do
artigo 272.
Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - ...
a) sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, exclusive
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ...
VI prever casos de manutenção e de estornode
crédito, relativamente a exportações, para outro
Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França quer que a não inci-
dência prevista para o ICMS em relação às operações para o
exterior de produtos industrializados não alcance os produtos
semi-elaborados definidos em lei complementar (Art. 272, §
12, IV); e que seja suprimida a possibilidade de exclusão de
incidência do ICMS, por lei complementar, de serviços e ou-
tros produtos além dos mencionados no Projeto, extirpando o
itém V do § 12 do citado Art. 272.
Afigura-se procedente a reivindicação da emenda, pois o
Projeto, no particular, poda autonomia inerente a um Estado
Federado, além de prejudicá-lo financeiramente.
Mas essa matéria toda melhor ficaria no Código Tributário
Nacional ou outra lei complementar que dispusesse a respeito.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição repro-
duz o texto anterior, portanto contrariamente à postulação da
emenda. | |
| 3186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16869 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 3187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 3188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 425 e 426 do
Projeto de Constituição
Art. 425 - As terras permanentemente ocupadas
pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado na
lei ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse.
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objeto o domínio,
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada
a indenização devida aos adquirentes de boa fé,
por compra feita ao poder público ou sucessores,
relativamente às áreas ainda não demarcadas quando
da alienação.
Art. 426 - Fica ressalvada a União o direito
de desapropiar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | | Parecer: | Com pequenas alterações na redação foram acolhidas as
propostas do art. 425 e seu § 1o. As demais sugestões conti-
das na emenda foram rejeitadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16912 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 267 do Projeto
de Constituição.
Art. 267 ....................................
§ 1o. - A Legislação Tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 3190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16961 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 52
Modifique-se o parágrafo 2o., do item XI do
Art. 52, dando-lhe esta redação:
"Art. 52 - ..................................
XI - ........................................
............................................
§ 2o. - É assegurada aos Estados e
Municípios, cujos territórios sejam afetados pelo
impacto de projetos de aproveitamento hídrico, e
aqueles que sediarem usinas neucleares,
participação privilegiada no sistema dos recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção, distribuição e uso dessa energia."" | | | | Parecer: | O objetivo da emenda já está equacionado no projeto su-
bstitutivo. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo | |
| 3191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16962 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 318
Acrescente-se parágrafos Art. 318:
"Art. 318 - ................................
§ 7 - O imóvel rural com área superior a
sessenta módulos regionais terá o seu domínio e
posse transferidos, por sentença declaratória,
quando permanecer inexplorado durante três anos
consecutivos;
§ 8 - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem a uma obrigação social, serão
desapropriados por interesse social para fins de
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectares e
liquidez proporcionalmente inversos à área e à
obrigação social desrespeitada;
§ 9 - Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas
sucessivas e assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como liquidação do preço de terras públicas.
§ 10 - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
pelo proprietário em dimensão que não ultrapasse a
três módulos regionais de exploração agrícola.
§11 -É insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de três módulos regionais
de exploração agrícola, incluída a sua sede,
explorada diretamente pelo trabalhador que nela
resida e não possua outros imóveis rurais. Neste
caso, a garantia pelasobrigações limitar-se-á à
safra." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16963 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao 4 1o. do art. 273, nos
seguintes termos:
"Art. 273 - ................................
§ 1o. - O imposto deque trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não regularmente edificada e total ou
parcialmente ociosa, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade.
......................................." | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
| 3193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16964 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 176
Dê-se, ao Art. 176, esta redação:
"Art. 176 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os membros do Congresso Nacional ou
escolhido entre nomes de reconhecido valor
político e inaceitável probidade. | | | | Parecer: | A questão do "Sistema de Governo", em face das discus-
sões que ainda se processam, será definida após a elaboração
do Substitutivo. | |
| 3194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16965 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - São mantidas as disposições vigentes
que dispõem sobre a aposentadoria aos membros do
magistério público."" | | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se a afirmar o direito a apo-
sentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a incum-
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí-
cio e as condições para sua concessão. | |
| 3195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16966 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 394, parágrafo
único
Ao parágrafo único do Art. 394 dê-se o
seguinte texto:
"Art. 394 - ................................
§ único - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios concederão incentivos e
benefícios fiscais em favor do turismo e
consignarão, anualmente, em seus respectivos
orçamentos, dotações específicas aos organismos
fiscais que divulgam e promovem o turismo no
País." | | | | Parecer: | No todo a presente Emenda já foi contemplada e alguns
desdobramentos se coadunam melhor no momento da elaboração da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16967 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 470
Acrescente-se, ao Art. 470 do Projeto de
Constituição (Disposições Transitórias) o seguinte
parágrafo:
"Art. 470 - ................................
............................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Até conclusão da auditoria de que
trata este artigo é vedada a celebração de
qualquer acordo visando a renegociação da dívida
externa ou a sua conversão em investimentos de
risco no País."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 3197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 144 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 144 - O Tribunal de Contas da União,
com sede no Distrito Federal, tem jurisdição em
todo o País." | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera-
da por ocasião da elaboração do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16969 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 272 a seguinte
redação:
"Art. 272 - .................................
............................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
imóvel definido em lei como bem de família.
..........................................." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sérgio Spada quer que a imunidade
ao imposto sobre transmissão "causa mortis", seja restrita a
bem imóvel definido em lei como de família. Nesse sentido,
propõe alteração do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, que concede o privilégio aos bens que sirvam de moradia
do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros.
Procede a alegação do autor da emenda de que a não inci-
dência genérica do imposto sobre heranças, na redação do Pro-
jeto, benediciaria imóveis residenciais de luxo também e até
o número de herdeiros.
Na verdade, a redação do Projeto contém termo dúbio que
chamou bem de moradia, discrimina entre cônjuge e companheira
(o) e ignora que o cônjuge é meeiro, não havendo aí transmis-
são.
Felizmente, na nova versão do Projeto de Constituição, é
suprimido aludido parágrafo.
De forma que a emenda proposta coincide com a decisão da
Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
| 3199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16970 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 67 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O projeto de constituição prevê que os Municípios com
população superior a três milhões de habitantes poderão ins-
tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as
existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque
les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais
de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. | |
| 3200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16971 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do Art. 337 so
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|