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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PFL (9)
PDS (1)
Uf
PI[X]
Nome
MUSSA DEMES (5)
JESUS TAJRA (2)
PAES LANDIM (2)
FELIPE MENDES (1)
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do § 4o. do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: § 4o. Cabe à lei complementar: I - ........................................ II - prevenir conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0012-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, § 4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) . b) . c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão, extinção e exclusão, em matéria tributária. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0013-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do art. 3o. do anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 3o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - conceder tratamento tributário diferenciado para situações econômicas similares, em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, inclusive através de denominação formal que não corresponda à efetiva natureza jurídica dos rendimentos percebidos." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0014-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o. o seguinte inciso: "V - instituir impostos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a coperativa, ou entre cooperativas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituem o social". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao itm I do art. 4o. a seguinte redação: "I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município, admitidas, porém, reduçoes ou isenções em função de deficiências regionais." SALA DAS SESSÕES, 14 DE MAIO DE 21987. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0087-9 A modificação que o ilustre Constituinte deseja introdu- O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas zir diz respeito à substituição da expressão "incentivos" por pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do outra mais específica, ou seja, "reduções ou isenções", além Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. de retirar a referência à lei complementar. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e Os incentivos são implementados, entre outros instrumen- estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. tos, por meio de isenções e reduções. Logo, a pretenção já estaria atendida, pois a lei complementar prevista no Ante- projeto iria exatamente especificar o meio pelo qual o incen- tivo iria ser concedido. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Durante o prazo de cinquenta anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí, a redução de oitenta por cento sobre as alíquotas dos impostos federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios deste artigo." 
 Parecer:  Deseja o nobre Constituinte que já a nível constitucio- nal, seja disciplinada a alíquota ou a base de cálculo dos impostos federais cujos fatos geradores ocorrerem no Piauí. A nosso ver, trata-se de media que viria a caracterizar incentivo regional, limitado ao âmbito do referido Estado. Em Consequência, há de entender-se que o Anteprojeto já prevê a possibilidade de concessão do favor pleiteado, pois seu artigo 4., item I, permite que a União possa, através de lei complementar, instituir incentivos regionais mesmo que impliquem distinção ou preferência em favor de determinado Estado. O Anteprojeto admite, portanto, a concessão de um incenti vo regional nos moldes pretendidos pelo eminente Autor da Emenda. Cabe, porém, à lei criá-lo e definir suas caracterís- ticas, limites, prazos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distrituição de Receitas: "Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19. Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, ressalvado o disposto no art. 24." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0378-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre a transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (art. 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0379-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), trinta e oito por cento, na forma seguinte: a) dezessete por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo único. Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e 18, I)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0420-3 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  "Art. 24. No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do artigo 19, será de qunize inteiros e cinco décimos por cento, e dezessete inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao de vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do artigo 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0421-1 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.