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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
CE (2)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se inciso, de no III, ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: Art. 22 ... ... III - a de dois cargos privativos de médico, dentista, fisioterapeuta, enfermeiro ou farmacêutico. A necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias urbanas, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionalidade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às carreiras afins da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, enfermeiro e farmacêutico. São sabidas e conhecidas as disparidades econômicas, sociais e de saúde da nossa população. Se sobram profissionais da saúde nas grandes áreas urbanas afluentes, a periferia pobre, contudo, a pequena cidade e o campo, também, quedam, ainda, enormemente desatendidos. Cumpre à Cosntituinte o esforço de tentar levar a esses brasileiros humildes a oportunidade de melhor saúde e vida mais digna. É como se justifica a emenda. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda so ilustre Constituinte estabelece à in- clusão do inciso III, ao artigo 12 do anteprojeto da Subco- missão, com a seguinte redação. Art. ....... III - "a de dois cargos privativos de médito, dentista,fisio- terapeuta, enfermeiro ou farmacêutico". O autor da emenda justifica a necessidade de atendimento à saúde das populações carentes das periferias, das pequenas cidades e vilas do interior e das áreas rurais pede que se mantenha a constitucionaliade da acumulação de dois cargos de médico, e que, pela mesma motivação, tal se estenda às car- reiras a fim da saúde pública - dentista, fisioterapeuta, en- fermeito e farmacêutico. O anteprojeto - refletiu a tendência majoritária da Subcomis- são neste assunto. Fugiu-se, até do radicalismo da proibição de qualquer acumu- lação, mantendo-se, apenas, os casos absolutamente indispen- sáveis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo às disposições transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Art. 35. Aos servidores públicos admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício efetivo há mais de cinco anos na data da promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9.