ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(462)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| | • | SC |
(365)
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(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias individuais a seguinte redação.
Art.
XV - O privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento==
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei== as patentes consideradas prioritárias,
para o desenvolvimento científico e tecnológico do
País receberão proteção especial, na forma da
lei== o registro de patentes ou marcas
estrangeiras sujeita-se à existência de tratado ou
ato internacional, que assegure, no País de orige
da marca ou patente a registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | | Parecer: | Propõe a inclusão de norma que sujeite o registro de marcas e
patentes estrangeiras no Brasil ao princípio da reciprocidade
de tratamento no País de origem. Convenções e tratados
internacionais regulam longamente a matéria. Cada país impõe
restrições atinentes aos interesses mais imediatos que
necessita proteger. O esboço de anteprojeto do Relator dá
abrigo ao espírito da proposta.
Aprovada. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Art. Fica criado o cargo de Defensor Geral do
Povo, cujo titular será indicado ao Poder
Executivo pela maioria qualificada do Congresso
Nacional, com as atribuições que a lei fixar. | | | | Parecer: | Propõe a criação do cargo de Defensor Geral do Povo. Trata-
se de matéria de que se ocupa minudentemente o esboço de an-
teprojeto do Relator. A Emenda proposta está ali contida, com
leves alterações.
Acolhida com outra redação.
Aprovada parcialmente. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser
aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para
a efetiva solução dos problemas do campo, mediante
a consolidação das normas sobre o planejamento e
execução da política agrária."" | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de
um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria
incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub-
comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para
impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos
esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo
da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto,
consideramos a Emenda prejudicada. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Ao é 2o, parte final, do artigo 32, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se a
expressão "na forma da lei."" | | | | Parecer: | A alínea "a" do inciso VII do art. 4o. contém o dispositivo
da participação direta dos movimentos sociais organizados na
Administração Pública, com vistas à defesa dos interesses da
população, à desburocratização e ao bom atendimento do públi-
co que postula nas repartições do Estado.
A Emenda do nobre Senador João Menezes pretende que se in-
clua no final do dispositivo a expressão "na forma da lei".
Aparentemente, uma simples disposição cautelar.
Em verdade, porém, essa expressão altera profundamente o vi-
gor do dispositivo atacado, que, da condição de auto-aplicá-
vel, passa a subordinar-se a norma suplementar que poderá não
só descaracterizá-lo como poderá torná-lo absolutamente ine-
ficaz. E é esta, possivelmente, a intenção do ilustre autor
da Emenda, em mais uma demonstração de seus cuidados a res-
peito das consequências que possam advir da participação do
povo.
Emenda rejeitada. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Do artigo 41, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, suprimam-se as alíneas "f"", "g"" e
"h"". | | | | Parecer: | A objeção do combativo Constituinte tornou-se insubsistente
em face da redação dada pelo esboço do Anteprojeto, que trata
da ação de inconstitucionalidade.
Aprovada parcialmente. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 9o. e 10, e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias. | | | | Parecer: | A presente emenda do eminente senador João Menezes visa a
expungir do nosso Anteprojeto os artigos (renumerados) 36 e
37, que tratam da instituição do Tribunal de Garantias
Constitucionais. Argui o nobre constituinte que a matéria
é da competência de outra Comissão, e que as normas contidas
no Anteprojeto "sugerem que o Tribunal irá decidir sobre
questões de inconstitucionalidade, que é da competência do
Supremo Tribunal Federal". Esses dois argumentos constituem,
em essência, a justificação da emenda.
No primeiro caso, o equívoco é evidente. O próprio título
desta comissão temática - DA SOBERANIA E DOS DIREITOS E
GARANTIAS DO HOMEM E DA MULHER - nos autoriza a tratar de
garantias constitucionais, com a amplitude contida no
Título III do Anteprojeto. Não se pode tratar DOS DIREITOS
E LIBERDADES FUNDAMENTAIS, DOS FUNDAMENTOS DA NAÇÃO, e deixar
de lado as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
A competência que a Carta vigente atribui ao Supremo Tribunal
Federal, no que respeita às questões de inconstitucionalidade
não tem o caráter de dogma que a Assembléia Nacional
Constituinte não possa, soberanamente, modificar, e sem
dúvida para melhor.
Por ora, rejeitamos a emenda, por todos os títulos
respeitável. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
redação:
Art. 26 - ..................................
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de consulta prévia do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Renumerado como alínea "a" do inciso VIII do artigo 4o., o
dispositivo que o ilustre senador João Menezes quer modificar
por emenda trata da dependência de concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestadas por
plebiscito, para a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de industrias poluentes e de outras obras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao
meio-ambiente. A emenda pretende deslocar essa consulta
prévia para o Congresso Nacional, eliminando, destarte, a
consulta plebiscitária às populações diretamente
interessadas.
Discordamos da justificação do nobre Constituinte, que vê
na oitiva do povo um risco para obras de vulto, que
"o impulso emocional momentâneo" tenderia a impedir que tais
obras fossem realizadas. Em tese, tem razão o eminente
senador, quando afirma que o Congresso Nacional existe para
representar o povo brasileiro e como tal autorizar, para o
bem geral, projetos de grande envergadura e impacto local,
legislando sobre as compensações específicas aos
prejudicados. Uma tese respeitável, sem dúvida, que não
elimina a necessidade da consulta às comunidades que possam
ser diretamente afetadas por essas obras. É de se perguntar:
foi o Congresso ouvido sobre a implantação de usinas
nucleares em Angra dos Reis, a meio caminho entre São Paulo
e Rio de Janeiro, em cujas áreas metropolitanas se concentram
as maiorias das áreas habitadas do País ? E a população de
Angra, acaso foi ouvida sobre o risco de ver-se transformada
na Chernobyl brasileira ? Convenha o nobre constituinte que a
defesa da vida própria e a defesa do meio-ambiente são
direitos inalienáveis do cidadão. O Congresso Nacional pode
e deve examinar a conveniência de obras públicas, pelo
prisma sócio-político-econômico. Ao povo, entretanto, há de
caber a última palavra, no exercício pleno de sua soberania.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o é 3o, do artigo 29, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Tem razão o eminente constituinte João Menezes, que propõe
emenda supressiva à disposição de que "ninguém pode ser
compelido a associar-se", incluída na alínea "d" do inciso II
do artigo 4o. do nosso anteprojeto. Era nossa intenção
manter esse dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão 1b, por
considerar o risco de organizações poderosas, especialmente
sindicatos, exercerem coação a parcelas da população, ou de
trabalhadores, com vistas à sua filiação a seus quadros.
Pode ser claro que ninguém pode ser compelido a associar-se
mas que as coações ocorrem é tão induvidoso que a própria OAB
recomendou a inclusão do dispositivo em suas sugestões.
Pela rejeição. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "o voto revocatório ou
destituinte"", do artigo 32, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias. | | | | Parecer: | Temos todo respeito pela auto-reconhecida insistência do
ilustre Senador João Menezes, em suprimir do nosso Antepro-
jeto o voto destituinte. Os Anais da Subcomissão 1-b regis-
tram seu incansável esforço a introdução desse secular insti-
tuto no Direito Eleitoral Brasileiro. Como o não menos in-
transigente Constituinte Lysaneas Maciel, introdutor do voto
destituinte no Anteprojeto aprovado em plenário daquela Sub-
comissão, somos favoráveis à sua incorporação no nosso Ante-
projeto, onde, aliás, é mencionado duas vezes.
Tranquilize-se o nobre Constituinte: o voto que condena, ex-
pressão legítima de direito político e do exercicio da sobe-
rania do povo, não servirá a interesses menores de correntes
políticas antagônicas ou a mera vindita.
Rejeitada a emenda. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos
Parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe
rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais,
baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição
de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça".
Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen-
tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even-
tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná-
rios".
Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po-
de-se concluir que não conflita com as competências do Supre-
mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da
proposição.
Rejeitada. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes
consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador
de Estado, do Distrito Federal ou de Território e
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de 9 (meses) anteriores do pleito. | | | | Parecer: | Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa-
rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida-
to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar,
de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de-
sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli-
ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri-
tório e de Prefeito.
Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do
Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi-
co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor
da Emenda.
Rejeitada. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e
Garantias o inciso III do Art. 13. | | | | Parecer: | Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto,
porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí-
pua da elegibilidade".
Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não
incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em
nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi-
cionalmente fortes e atuantes.
Aprovada. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias o seu Art. 20 | | | | Parecer: | Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante-
projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im-
portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro
dos limites da delegação popular".
Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não
constou do nosso esboço de Anteprojeto.
Aprovada. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
|