ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II,
dos Direitos Sociais, o seguinte:
"Art. 7o.
§ 5o. A indenização devida pela demissão
imotivada, em conformidade com o disposto no
inciso I, será de um mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou
superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo,
disposto nesta Constituição, entra em vigência
plena a partir de 15 de março de 1994 e não será
passível de emenda antes de decorrido o prazo de
05 (cinco) anos.
§ 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará
o Primeiro Ministro, observando-se os
procedimentos constantes do art. 102 e seguintes.
§ 2o. Até aquela data o Presidente da República
exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro
Ministro, ficando suspensa a aplicação dos
dispositivos referentes a eleição e demissão do
Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que
a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover-
no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do
ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do
parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifas nos transportes coletivos urbanos ou,
ainda, intermunicipais e interestaduais com
características semelhantes aos urbanos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo
isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que
os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi-
ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações
mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe-
cerem seu valor.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00527-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 123 - Os servios notariais e de registro são
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará civil as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, e disporá sobre a fiscalização de seus
atos pelo Poder Judiciário.
§ 2o. - I ingresso nos serviços notariais e de
registros dependerá, obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos, sendo obrigatória, em
caso de vacância, a investidura dos novos
titulares em um prazo de até seis meses que
compreenderá a abertura e a conclusão de concurso
de provimento ou remoção.
§ 3o. - Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação dos emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e de
registro. | | | Parecer: | A emenda "Centrão" deu à matéria tratamento adequado e
exaustivo. A ela aqui aderindo, voto pela rejeição da
emenda 2P00823-2. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01981 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do art. 69 do Projeto
de Constituição a expressão "chefe de missão
diplomática permanente"". | | | Parecer: | O objetivo da emenda é suprimir a "chefia de missão di -
plomática permanente" das funções que ao parlamentar é lícito
exercer sem perda do mandato, nos termos do item I do art.69.
Entendem os Autores da proposta, em essência, que por
ser a função em referência da estrita confiança do Presiden-
te da República (art. 95, XI), o aproveitamento, nelas, de
parlamentares ensejaria uma nova relação entre os Poderes,
afetando a desejada "independência mútua" e comprometendo
a atribuição fiscalizadora do Congresso Nacional.
Dissinto dos nobres Autores, pois o fator confiança do
Poder Executivo está presente em, praticamente, todas as de-
mais funções previstas no item I do art. 69. A admitir tal
argumento, o correto seria suprimir todo o conteúdo do refe-
rido dispositivo. Ademais, a nomeação do chefe de missão di-
plomática permanente depende da aprovação do Senado Federal
(art.95, II), não podendo ser feita, pois, sem a participação
do Legislativo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01982 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte
redação.
"Art. 6o. ........................................
§ 8o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática de
tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de
terrorismo crime infiançável, imprescritivel e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, ou executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do
artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro,
tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis,
imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia.
Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01984 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor-
tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de
Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado.
Na justificação, pesa o argumento de que "constitui
introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a
criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro-
lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun-
cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A emenda objetiva providência contida em trabalho cole-
tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é
pertinente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01985 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 200 - Será considerada empresa
brasileira aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha no País sua sede e
administração.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital nacional a pessoa jurídica constituída
e com sede no País, cujo controle de capital
votante esteja, em caráter permanente, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades
de direito público interno.
é - A lei não criará discriminação ou
restrição entre empresas. em razão da
nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas
as diretrizes econômicas do Poder Executivo e
ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4.
§ 3o. - A lei instituirá programs destinados
a fortalecer as condições de competividadedre
interna e internacional do capital nacional,
priorizando para efeito de concessão de incentivos
fiscais e creditícios e de preferência nas compras
do setor público:
I - os produtos e serviços cuja
comercialização e prestação estejam protegidos por
patentes industriais, registros de marca e
direitos autorais pertencentes a pessoas físicas
e jurídicas domiciliadas no País;
II - cumulativamente quando comercializados
ou prestados por empresa nacional.
§ 4o. - A lei poderá conceder proteção
especial às atividades consideradas estratégicas
para a defesa nacional e para as indústrias de
ponta. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro-
jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na-
cional.
No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti-
ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a
caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a
emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na
estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa-
be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca-
pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá -
veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti -
do, é importante que o texto constitucional estipule um re -
quisito geral, como expresso no "controle decisório", para
posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor -
midade a aspectos setorias.
As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem
modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re-
dacional ao texto do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01986 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 220:
Parágrafo segundo: São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além
dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos
incisos do parágrafo único do artigo 218 os
pequenos e médios imóveis rurais, definidos em
lei, cujos propritários não possuam outro imóvel
rural. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220,
objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun-
ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in-
susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do
Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao
processo desapropriatório, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
A Emenda proposta deixa explícito que não só os
pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa-
propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra
a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art.
218 do Projeto de Constituição A
Pela aprovação | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01987 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a
seguinte redação:
"Art. 199 - ................................
Parágrafo Único - A iniciativa privada é
livre para organizar e desenvolver todas as ativi-
dades econômicas, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes-
ta Constituição." | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199
e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de-
senvolver todas as atividades econômicas, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons-
tituição.
A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse-
gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo
a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo-
dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa
privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen-
volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o
resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até
então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o
"caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado
da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica,
apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên-
cia, com a restrição relativa à função social da propriedade.
Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo
emendado, por isso que merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01988 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a
seguinte redação:
"Art. 201 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
incentivados os reinvestimentos e regulada a
remessa de seus lucros para o exterior, na forma
de lei | | | Parecer: | A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova
redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro
serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein-
vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de
lei.
Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que
antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela
lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da
remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo.
Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o
ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui
lucros, reinvestimentos, etc.
O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a,
enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado.
Há que examinar o investimento externo, pois nem todo
ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques-
tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi-
tais especulativos e também de alocações nem sempre conve-
nientes.
A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi-
ca.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
"Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da
promulgação da Constituição, os Decretos secretos
e os atos neles fundados.
§ 1o. - Incide em crime de responsabilidade
autoridade ou servidor público que der cumprimento
a qualquer disposição referida nestes decretos
secretos". | | | Parecer: | Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons-
tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas
infra-constitucionais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI -
Art. 23
Título II - Capítulo II - da União
A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 23 ....................................
XI ..........................................
a) os serviços de telecomunicações" | | | Parecer: | O argumento levantado na Emenda de que a expressão
"serviços nacionais" não está caracterizada na legislação
brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar
termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II
- das Forças Armadas
Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte
redação:
"Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."."
§ 1o. - Compete na forma da lei complementar
a regulamentação do serviço alternativo aos que,
após alistados alegarem imperativo de consciência
para eximirem-se de atividades de caráter
militar". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como
justificamos na emenda nr.2p01322/8. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social e encargos sociais as entidades
beneficientes de assistêncial que atendam às
exigências estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00408-3. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do
Projeto de Constituição
VI - A fiscalização da aplicação dos recursos
transferidos pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios. | | | Parecer: | Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a
Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art.
85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a
cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação
de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios e Municípios.
Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que
permanece deficiente o controle das contas públicas,
notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não
raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a
apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito,
a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa
e imparcial, seguida da punição dos faltosos".
E conclui:
"A atuação de um órgão de abrangência
nacional, imune a qualquer injunção política ou
interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência
de fatos dessa natureza."
Digna de encômios, inegavelmente, a sadia
preocupação do eminente Autor.
Contudo, a abrangência que vem de preconizar para
a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União,
infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no
Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da
Federação Brasileira.
Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado
princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade
de, através de órgãos de controle próprios - como o são os
Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos
que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela
União.
Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da
Emenda. | |
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