Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 EM ANALISE | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PSDB/ES) | | | Texto: | Deve ser dado ao Inciso VI, § 3o. artigo 11 a
seguinte redação:
"VI - Oficial das Forças Armadas e da Marinha
Mercante"" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 EM ANALISE | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/ES) | | | Texto: | Tranpor os itens do § 6o. do artigo 57 do Projeto
de Constituição C. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12288 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 49:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 3o. A criação de novos Estados, bem como o
desmembramento, a incorporação ou a fusão dos já
existentes dependerão da aprovação da maioria
absoluta dos cidadãos neles domiciliados, em
referendo convocado por iniciativa do Congresso
Nacional, mediante resolução aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros". | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33292 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 103 e parágrafo único, e ao
inciso VII do art. 104
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33293 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 104 Inciso IV
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocabulário "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33294 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA DO INCISO IV DO ART. 104
Inclua-se depois da palavra "auditoria" e
antes de "orçamentária", o vocábulo "contábil". | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33295 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO V
Art. 293 e seus 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao art. 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33296 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 106, § 1o.
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33297 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 265 - ALÍNEA B
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO A CITADA ALÍNEA
B:....
b) COM TEMPO INFERIOR, PELO EXERCÍCIO DE
TRABALHO RURAL, NOTURNO, DE REVEZAMENTO, PENOSO,
DE COMPROVADO DESGASTE FÍSICO E EMOCIONAL,
INSALUBRE OU PERIGOSO. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33789 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi-
tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer
a classificação de diversões públicas". A presente proposição
fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao
cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção
cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en-
tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para,
no mínimo, promover a classificação das diversões públicas,
sem intervir na produção cultural.
Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi-
tivo, o parecer é pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33790 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título V - Capítulo III Seção II
Art. 130 - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33791 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33792 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o.:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33793 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
|