ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | CAPÍTULO
Sobre o sistema
tributário nacional
SEÇÃO V
Da Destinação das
Receitas Tributárias
No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se
os seguintes ítens:
d) Sete inteiros por cento durante cinquenta
anos consecutivos, a partir da promulgação desta
Constituição, para a promoção do desenvolvimento
econômico-social da Amazônia.
e) Cinco inteiros por cento da receita
tributária para a preservação do meio ambiente.
f) Cinco inteiros por cento para a
constituição de fundo de financiamento à pesquisa
científica e tecnológica, cujos critérios de
utilização são definidos por lei ordinária.
g) Trinta inteiros por cento para o
desenvolvimento e manutenção do Ensino. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | I - dos planos e orçamentos
Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do
art. 1o. para:
"a) Defesa Nacional"
II - da fiscalização financeira,
orçamentária e patrimonial
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os
Territórios e o Distrito Federal instituirão os
respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) a partir da data da promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas
criados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A matéria de que trata esta Proposição já se encontra
melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple-
mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou-
tros órgãos de controle externo.
Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su -
premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem -
po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em
tempo.
Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos
contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou
lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento
contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de
restringir seu uso específico da regulamentação da lei.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de
qualquer natureza, salvo a prevista por
dispositivo constitucional ou por lei ordinária. | | | Parecer: | A proposta foi atendida através do parecer emitido à
Emenda no. 5B0121-7.
Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
Art. 3o. - A partir de 1o. de janeiro de
1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e
dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar regulará a criação e
a extinção de Zonas Francas. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Consti-
tuinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição
do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se na Seção "Das Disposições
Transitórias" do anteprojeto, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus,
além de outros que possam ser instituídos, pelo
prazo de trinta anos". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a cinco por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo único. Lei complementar, à vista da
população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 31, do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Tribunal de Contas da União,"
"Em número de onze" | | | Parecer: | Sendo, pois, matéria que pode variar ao longo do tempo,
convém que se deixe à legislação infracional a sua definição,
para que, assim se evitem as constantes alterações de nossa
Carta-Magna, que se pretende duradoura.
Nessas condições, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Orçamento e Fiscalização
Financeira, após "Distrito Federal"
"Com até nove membros". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do nosso direito constitucional, o Ante-
projeto realmente não consigna o número de ministro do Tribu-
nal de Contas da União, nem dos Estados.
Ademais, consideramos que, em princípio toda matéria sujeita
a oscilação no tempo, deve se remetida à legislação infracons
titucional, ou deixar que ela discipline tais assuntos.
Por essas razões, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989,
a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos
Municípios não poderá exceder 60% das respectivas
receitas correntes. Sempre que o valor acumulado
da despesa de pessoal, em qualquer mes do
exercício, for superior a 60% da receita corrente
acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ----------
Constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão:
"é único. Será obrigatória a publicação no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, semestralmente:
I - pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta, entidades e empresas sob controle
governamental, dos seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração direta e indireta, bem como do número
de servidores, seus cargos e funções;
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias que atuarem em caráter
monopolista, de demonstração comparativa de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frente aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais
consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in
fra-constitucional.
Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Exclua-se a alínea c art. 3o. | | | Parecer: | Pela importância de que se reveste a matéria, seria de inte-
resse fossem ouvidos, também, os representantes do povo na
Câmara dos Deputados. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11o.:
"Parágrafo único. A lei penal tipificará como
crime de usura, a prática de juros que
ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no §
2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art.
14o.." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
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