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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
Partido
PFL (5)
PMDB (5)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse14
01 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação: § 2o. O orçameto, para atender o programa da reforma agrária; fixará aunalmente o volume totalde títulos da dívida agrária e o montante de recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20% do Fundo Integral Social. 
 Parecer:  Não é da natureza da norma constitucional descer ao detalhamento de planos e programas, assim como de seu custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei ordinária específica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem: (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO) "Art. 188. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e três por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) quarenta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os palanos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." (Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais) "Art. 13 - .................................. § 1o. -...................................... II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e três por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a entrada em vigor da lei complementar a se refere o art. 190, inciso II; d) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1989, até atingir o pencetual estabelecido no art. 188, I, "a"; c) o pertual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado de três pontos percentuais por exercício, até 1993, inclusive, passando ao percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a partir do inicio do exercício de 1994. ............................................ 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47% para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es- tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re- giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante- cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles fundos. Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da Emenda número 2p00167-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II, art. 238, inciso IV e V: Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 238. .................................. ............................................ IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de dificiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial; V - a garantia de benefícios mensal de dois salários mínomos a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção; ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo 238 do Projeto de Constituição. No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a expressão aditada ociosa. Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men- sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou- co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes- soas, objetivo para o qual foi criado. Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01714 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo exercício do mandato do Prefeito Municipal para fins de aposentadoria" 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di- reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de exercício à frente do executivo Municipal. A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da República e os Governadores de Estado, que desempenham traba- lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici- pais. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01569 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art. 5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitórias. O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a seguinte redação: § 3o. - O s que, por motivo exclusivamente políticos, tiverem seus direitos políticos suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de 1o. de abril de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, poderão requerer ao Poder Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de cício grave. O parágrafo 4o. do referido artigo passa a ter a seguinte redação: § 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua decisão em rito sumário. 
 Parecer:  Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o assunto foi devidamente tratado pelo Projeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Capítulo V - Da Comunicação Artigo 256 Parágrafo 1o. Item III - de qualquer forma de comunicação subliminar compreendida como tal aquela informação cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais de percepção consciente do espectador, tele- ouvinte ou leitor. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor". cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do "desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co- mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor. Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos, torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01613 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e "férias anuais"", a expressão "30 (trinta) dias"" 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé- rias anuais, a expressão "30 dias". Entendemos que a Constituição deve garantir os princí - pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 91, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual, passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni- formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01731 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da Constituição (A) o seguinte: § 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e veda a reeleição dos diretores para o período seguinte. Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin- dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi- zação e consequente independência face o Poder Público. Con- sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva - mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe- rarão a esse respeito no processo de definição e reformula- ção de seus estatutos e regimentos. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda.