ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de
Constituição, substituição o ponto final por uma
vírgula, o seguinte:
"... obedecendo-se ao critério da
proporcionalidade em sua composição." | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "i", do item I, do
Artigo 12, pelo seguinte:
"I) constituem crimes de lesa-humanidade a
tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o
genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição,
indulto ou anistia, respondendo por eles os
mandantes, os executantes e quantos, deles
conhecendo, não o denunciem." | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só,
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"art. A administração pública obedecerá aos
princípios da moralidade e da legalidade,
exigindo-se:
I - motivação suficiente, como condição de
validade dos atos;
II - razoabilidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
III - publicidade, como requisito da
legitimidade dos seus atos;
IV - não imposição de limitações, restrições
ou constrangimentos desnecessários aos
administrados, para atendimento à finalidade legal
a que deva servir.
Parágrafo único. A lei instituirá o processo
de atendimento, pelas autoridades, das reclamações
da comunidade a prestação do serviço público e as
cominações cabíveis." | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15881 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15883 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XIX - aprovar, em última instância, a
incorporação ou desmembramento de Estados e
Territórios." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16910 PREJUDICADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 439 do
Projeto de Constituição:
"Art. 439 - Fica criado o Estado do Maranhão
do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz.
§ 1o. - Com o desmembramento da área do
Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de
Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas,
Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras,
Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes
Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix
de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio
Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite.
§ 2o. - O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito na área emancipando
dentro de 360 dias da data da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Maranhão do Sul dentro de 360 dias após
a realização da consulta plebiscitária se
favorável à sua criação.
§ 4o. - Aplica-se a criação a instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado do Mato
Grosso. Ficando os dispêndios financeiros à cargo
da União que usará os recursos provenientes do
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND". | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 193
Suprima-se do § 2o., do artigo 193, a
expressão:
-----"...habilitação...". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação § 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto consti-
tucional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
ciplinar a matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 404 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único:
Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme definido em lei ou negocia-
çao coletiva; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | No artigo 10 do projeto do Relator, suprimir
o inciso VIII. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54. Compete à união:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias que possam afetar a saúde ou o meio
ambiente. | | | Parecer: | Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi-
tivo, invalida-se a emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
12, do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante
interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização
legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual", encontrada no art. 12, parágrafo III,
alínea "f" do projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso IV, do artigo 12,
do presente projeto, a seguinte redação:
Art. 12......................................
IV...........................................
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do dispositivo ci-
tado, mas, a nosso ver, não atinge plenamente os seus objeti-
vos. Pela rejeição. | |
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