ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias e Finais:
Art. ... O Brasil é formado pelos seguintes
Estados: Acre, Amazônas, Rondônia, Pará, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins,
Maranhão do Sul, Tapajós, Santa Cruz, Triângulo,
Juruá, Roraima e Amapa, do Distrito Federal e do
Território de Fernando de Noronha.
é 1o Para a criação e transformação dos
Estados de Tocantins, Maranhão do Sul, Tapajós,
Santa Cruz, Triângulo, Juruá, Roraima, e Amapa
far-se-á plebiscito na área emancipanda, a ser
realizado no prazo de 180 (cento e oitenta) - dias
da promulgação desta Constituição.
é 2o Fica o Poder Executivo autorizado a, a
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
execução da consulta plebiscitária, promover a
instalação dessas novas unidades da Federação. | | | Parecer: | Adotou-se, na questão da criação de novas unidades da federa-
ção, critério democrático e uniforme de submeter todas as pro
postas correspondentes a análise detida e criteriosa de Comis
são própria, destinada ao planejamento da redivisão territori
al do país,com atribuições, composição e prazo determinados-,
como consta das disposições transitórias. Com o necessário di
namismo da realidade brasileira, e diante da pluralidade das
propostas de criação de novos Estados, não cabe fixar a estru
tura da federação com as denominações dos atuais Estados-bra-
lileiros.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e Garantias:
Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e
os menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em
foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator,
para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O
nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no
pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis-
pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições.
Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o
voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro-
cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da
população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos
à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem,
obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con-
tribuir para a riqueza do País.
Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a
conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti-
cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial"
às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor-
nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú-
vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos
de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as-
sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra-
sileiros".
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Grantias o § 5o. do Art. 11. | | | Parecer: | Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo
11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es-
trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin-
co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta-
tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida-
de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei-
toral.
Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu-
mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição
brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e
Garantias o inciso III do Art. 13. | | | Parecer: | Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto,
porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí-
pua da elegibilidade".
Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não
incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em
nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi-
cionalmente fortes e atuantes.
Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias o seu Art. 20 | | | Parecer: | Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante-
projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im-
portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro
dos limites da delegação popular".
Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não
constou do nosso esboço de Anteprojeto.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e
Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos
parágrafos e incisos:
Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo
41. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe-
rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui-
ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e
Estadual".
Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e
do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do
Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po-
vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres-
se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe-
cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om-
budsman" é instituição popular consagrada.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias.
Parágrafo único - Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, Governadores e Vice-Governadores de
Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem
renunciar 1 (um) ano antes do pleito. | | | Parecer: | Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi-
nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún-
cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi-
ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores
de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco-
missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita-
mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene-
fício do candidato.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
1o. - O alistamento e o voto são
facultativos para todos os brasileiros de ambos os
sexos. | | | Parecer: | Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário,
em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo
11 do Anteprojeto.
A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram
manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a
tese do voto facultativo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos
Coletivos e garantias:
Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante,
titular ou interino de cargo, emprego ou função,
cujo exercício possa influir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se se afastar definitivamente, de
um ou de outro, no prazo estabelecido em lei,
estipulados desde já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério;
Secretário de Estado e Secretário-Geral;
Presidente, Secretário-Geral, Secretário,
Superintendente e Diretor de Órgaõs da
Administratação Pública Direta ou Indireta,
incluída as Fundações instituídas pelo Poder
Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis)
meses, quando candidato a cargo municpal. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto
também os diretores de órgãos da Administração Pública
direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo
poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os
prazos de desimcompatibilização.
Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de
economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o
acolhimento desta preposição quanto ao prazo de
desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições
permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em
benefício do candidato.
A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce
ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser
ampliado, por necessidade.
Pela aprovação parcial.
Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias:
Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para
perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade
das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou
de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já
os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral;
Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente
e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou
Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder
público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando
candidato a cargo municipal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos
e dos Direitos Coletivos e Garantias:
- 2o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional, os que
estejam privados dos direitos políticos e os
analfabetos. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem
alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a
experiência negativa da participação dos mesmos no último
pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos
nulos e brancos".
Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção
dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante
consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos
como eleitores".
Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição,
que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser
modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições
podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor
com os programas dos partidos e com a mensagem dos
candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do
analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa
da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo
para o aperfeiçoamento do exercício do voto.
Emenda rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte
redação:
"Art. 17. .
§ 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que,
impedidos de atividade político-partidária em
razão de cargo ou função pública, não se
licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que
se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia
filiação partidária." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica-
tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são
igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade
político-partidária em razão de cargo ou função pública, não
se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem
dispensados, todavia, de prévia filiação partidária".
Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional
o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o
primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as
conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos
políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa-
mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre
Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso,
estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in-
dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos
no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia:
o reforço das estruturas político-partidárias.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Estados o art. 25 e seus Parágrafos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 44.
do Capítulo II, do Ministério Público.
Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgãos colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
é 3o - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade."
é 6o - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectidas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é 1o do Art. 45,
do Capítulo do Ministério Público.
Substitua-se, no art. 45, a redação do é 1o,
pela seguinte:
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor Geral que determinar o arquivamento
de qualquer procedimento investigatório criminal
ou de peças de informações. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo do Ministério
Público.
Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público,
o seguinte parágrafo no art. 43.
é - O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas equivalentes às de Ministro
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Acrescente-se ao art. 43 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: O Procurador-Geral da República,
chefe do Ministério Público da União, será nomeado
pelo Presidente da República dentre membros do
Ministérios Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, para um mandato de
dois (2) anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea C, inciso I, do
Art. 17, da Seção II, do Capítulo do Poder
Judiciário.
Altere-se a redação da alínea "c", do inciso
I, do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17 - ==.+x
I) ==.+x
a) ==.+x
b) ==.+x
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 46
DO Capítulo II, do Ministério Público.
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, observado o disposto na respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao é 2o do Art. 43,
Do Capítulo II, do Ministério Público.
Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.
é 2o - ......., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "B", do Inciso
I, do Art. 45
Substitua-se a redação da alínea "b", do
inciso I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 - ==.+x
I a) - ==.+x
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|