ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29562 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
= CAPÍTULO II
Da Polícia Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Suprima-se os § 2o. e § 3o. do artigo 248,
transformando o § 1o. do mesmo artigo em parágrafo
único, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29137 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao art. 216.
Art. 216 -
IV - estabelecer que uma parcela da
arrecadação dos impostos a que se referem os
artigos 207, itens III e IV, e 209, itens I, III e
IV, seja excluída no cálculo da entrega que tratam
os artigos 212, itens II e III, e 213, para
ressarciamento das despesas efetuadas com os
respectivos serviços de lançamento e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29138 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Acrescenta um item IV ao artigo 216.
Art. 216 -
IV - dispor que do montante de recursos
entregues de acordo com o previsto nos artigos
212, itens II e III, e 213, itens I e II, seja
deduzida, respectivamente, pelos Estados e pela
União, uma parcela até quatro por cento, destinada
ao custeio dos respectivos serviços de lançamento
e arrecadação. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir inciso IV no artigo 216 do
Substitutivo.
Entendemos que a especificação proposta deve ser
objeto de Lei Ordinária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art. 200 - Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, devidamente
caracterizada em lei;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único - A lei, que somente
produzirá efeitos após decorridos noventa dias da
data de sua publicação, elegerá os mutuantes,
estabelecerá a forma de cálculo e a duração do
empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as
condições de resgate e disporá sobre a prestação
das respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29463 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Apresentada no Capítulo V - Secção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 § 5o., nele
substituindo a expressão "efetivo exercício da
advocacia" por "comprovada prática forense".
Artigo 180: ...............................
§ 5o. - O ingresso na carreira far-se-á
mediante concurso de provas e títulos, exigindo-se
do candidato um mínimo de dois anos de comprovada
prática forense, observada na nomeação a ordem de
classificação, assegurada a participação da
magistratura e da ordem dos Advogados na
organização do concurso, em todas as suas fases. | | | Parecer: | Improcedente.
As expressões referidas não alteram substancialmente o
conteúdo do dispositivo mencionado.
A legislação infraconstitucional melhor versará pormeno-
res desse jaez.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29800 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 cujo § 4o. deve
ser suprimido.
A emenda visa eliminar do Substitutivo o §
4o. do artigo 180 que está assim redigido: "As
promoções e os despachos dos membros do Ministério
Público serão sempre fundamentados". | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo de largo alcance éti-
co, político e jurídico.
Realmente, a fundamentação exigida traduz uma contra-
prestação necessária ao bom desempenho da relevante missão
conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29801 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 181.
A emenda visa suprimir simplesmente o artigo
181 do Substitutivo que está assim redigido: "Lei
complementar disporá sobre os Conselhos Nacional e
estaduais do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a previsão de lei
complementar que disposrá sobre os Conselhos Nacionais e Es-
taduais do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de su-
primir o dispositivo opugnado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30216 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva: Cria O Concelho Popular
Municipal
Dispositivo Emendado: Incerir no capítulo IV - dos
Municípios a seção
II - renumerando-se os Artigos subsequentes.
SEÇÃO II
Do Conselho Popular Municipal
Art. 47 - Como orgão subsidiário de controle
da atividade Municipal, a lei Orgânica um Conselho
Popular Municipal e regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Popular Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais,
culturais e de moradores, competirá:
I - manifestar-se perante a Câmara de
Vereadores, sobre o Orçamento Municipal a ser
votado e perante o Tribunal de Contas sobre as
contas do Executivo e Legislativo Municipal.
II - Fiscalizar o desempenho da Administração
Municipal, no curso da execução orçamentária,
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário.
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da Administração
Municipal e encaminha-las ao órgão competente,
providenciando, quando for o caso, medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da
Administração Estadual e Federal, localizados no
Município.
§ 2o. - Os membros do Conselho Popular
Municipal serão eleitos por voto direto e secreto,
para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 3o. - Sendo de alta relevância e de
interesse público aos serviços por eles prestados,
os membros do Conselho Popular Municipal, se
servidores públicos ou empregados de empresas
Públicas ou privadas, autarquias, fundações e
outras, serão liberados de seu trabalho normal,
sem prejuízo de vencimentos, salários,
remunerações de quaisquer outros benefícios
decorrentes do cargo, emprego ou função, como se
em exercício estivessem, gozando de estabilidade
enquanto durar o seu mandato.
§ 4o. - Será conferida legitimidade ativa
processual ao Presidente do Conselho Popular
Municipal, para representar, perante o Poder
Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em
nome da comunidade, sobre qualquer abuso de
autoridade, desvio de poder ou má aplicação de
recursos públicos.
§ 5o. Os membros do Conselho Popular
Municipal são invioláveis por suas declarações e
votos, no exercício de seus mandatos e somente
poderão ser presos, nos crimes comuns, em
flagrante delito. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su-
bstitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Conse-
lhos ou Órgãos de Contas Municipais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30217 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescentar no Título II um capítulo IV - Da
Soberania Popular, renumerando-se o atual Capítulo
IV e subsequentes.
Título II
Capítulo V
Da Soberania Popular
Art. A soberania do Brasil pertence ao povo e
só pelas formas de manifestação da vontade dele,
previstas nesta Constituição, é lícito assumir,
organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. O Caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública;
VII - pela participação popular direta na
administração da justiça e no julgamento das
contas dos agentes da administração pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. A cidadania é a expressão individual da
soberania do povo. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30218 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Cria a Justiça Agrária
Dispositivo Emendado - Acresce-se ao Título V -
Capitulo IV, seção V, renumerando-se as sessões e
artigos subsequentes; e artigos ao Título X,
Disposições Transitórias:
Seção V da Justiça Agrária
Art. 157 São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrário;
III - Juntas agrárias de conciliação e
julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente
da República, sendo:
a) onze togados e vitalícios, sendo sete juízes de
carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. - para nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classista, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 158 Haverá em cada Região geográfica do
País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que
será instalado na forma da lei.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze juízes, nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
a) nove togados vitalícios, sendo cinco
dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária,
dois entre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e dois dentre membros do
ministério público.
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores;
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
lista tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
Art. 159 Compete à Justiça Agrária processar
e julgar as questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta,
água, pesca, aos recursos naturais renováveis,
desde que atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho rural;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário
somente caberá recurso para o Supremo Tribunal
Federal, em se tratando de questões de natureza
constitucional.
§ 5o. - A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. - O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
Art. 160. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
§ 1o. Os Juízes classistas das Juntas
Agrárias de Conciliação e julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional Agrário.
§ 2o. Os Juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitida uma recondução.
§ 3o. O Tribunal Superior Agrário expedirá
instrução normativa, disciplinando o processo
eleitoral para todos os casos em que os juízes da
Justiça Agrária forem eleitos.
Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias, Título X, da Constituição, os
seguintes artigos:
Art... Ficam criados cinco Tribunais Regionais
Agrários: um na capital do Estado do Pará, um na
Capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito
Federal; um na Capital do Estado de São Paulo; e
um na Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplice a que se
referem o artigo 157, parágrafo 2o. e o artigo158,
parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de
sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da
República.
Art... Para a primeira nomeação dos membros do
Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa que se refere
o artigo 215.
Art... Passam a integrar a Justiça Agrária as
Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concurso Público
de Títulos, no prazo de noventa dias da criação.
Ressalvada essa primeira investidura, os demais
concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e
Ds subsequentes.
Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236
e subsequentes a seguinte redação.
Art. 236 - Fica assegurado o direito de
propriedade urbana, subordinado à sua função
social
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico aprovado por Lei Municipal,
obrigatório para os Municípios com mais de
cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - O Município, com o fim de preservar a
função social da propriedade poderá estabelecer
prazos para o parcelamento, a construção ou a
comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo
do seu direito de prempção.
§ 3o. - O direito de propriedade territorial
urbano não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal
pelo proprietário ou ao superficiário legal.
§ 4o. - A população do Município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico da cidade
ou de bairros.
§ 5o. - O Poder Público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social ou
de utilidade pública, mediante o pagamento de
justa indenização em títulos da dívida pública,
sendo que a imissão na posse de imóvel
desapropriado é automática e imediata a sua
decretação.
§ 6o. - O pagamento da desapropriação de
imóvel residencial, quando este servir de
habitação ao seu proprietário e se ele não possuir
outro imóvel residencial, deverá ser sempre em
dinheiro e a vista.
Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e
pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel
urbano com até trezentos (300) metros quadrados,
adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por
dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem
usucapiados coletivamente através de entidade
comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra-
fos, apresentando inovações de cunho social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30220 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescenta 0 § 58 ao artigo
6o.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte
Parágrafo:
"§ 58 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
intresses." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre acesso a foros e tribunais.
O assunto está versado nos §§ 11, 46 e 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30221 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda modificativa - Inciso III; art. 195
Dispositivo Emendado - Substitua-se as
palavras "pela valorização de" pelas palavras
"pelo benefício a".
Art. 195 - ..................................
............................................
III - Contribuição de melhoria pelo benefício
ao imóvel decorrente de obras públicas, tendo por
limite total a despesa realizada. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195,
a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de"
pelas palavras "pelo benefício".
Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a
valorização é que expressa o benefício proporcionado ao
imovél pela realização da obra pública. Reforça essa
assertiva o fato de que se não houver valorização não se
poderá cobrar a contribuição de melhoria.
Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar
a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da
valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado
dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o
estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da
contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30222 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera a redação do
art. 239
Dispositivo Emendado - Dê-se ao Art. 239 a
seguinte redação.
Art. 239 - O transporte coletivo é um direito
do cidadão e um dever do Estado.
§ 1o. - A despesa individual do cidadão com o
transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar
seis por cento do valor do salário-mínimo.
§ 2o. - O Poder Público concederá subsídio ao
usuário do transporte coletivo nos seguintes
termos:
I - passe livre para idosos; e
II - Tarifa especial, com desconto, para os
operários, aposentados, inativos, desempregados,
estudantes pessoas deficientes.
§ 3o. - O transporte coletivo urbano é
considerado serviço público essencial, de
responsabilidade do Poder Público Municipal, ao
qual caberá garantir qualidade, quantidade e
tarifa acessível aos usuários, em especial dos que
residem na periferia das cidades. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30223 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, o seguinte Artigo 70
Art. 70 - Ficam suspensos os pagamentos dos
juros e do principal da dívida externa pelo prazo
de dez anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com a orientação dada pelo Re-
lator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30360 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Permite a utilização das
tribunas legislativas por representantes
de entidades democráticas.
Dispositivo Emendado: Renumerando-se o atual
parágrafo único do Artigo 91 do Projeto de
Constituição, para § 1o, acrescente-se o seguinte
§ 2o.
Art. 91...
§1o. ...
§ 2o. Aos representantes de entidade
democraticas, de reconhecida representatividade, é
assegurada a utilização das tribunas das Casas
Legislativas federais, estaduais e municipais, na
forma estabelecida por lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir a utilização das tribunas le-
gislativas por representantes de entidades democráticas.
A medida em questão deve ser tratada nas leis internas
da Câmara e do Senado, sendo matéria infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30361 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Proibe a fabricação e a
importação de armas nucleares.
Dispostivo Emendado: - Acrescente-se o seguinte
Artigo ao Projeto de Constituição, no capítulo IV
da Ciência e tecnologia, renumerando-se os
subsequentes:
Art. 291 - É vedada a fabricação e a
importação de armas nucleares, bem como a
participação brasileira em projetos que visem o
desenvolvimento ou o uso de tais armas." | | | Parecer: | A matéria sugerida já está, no mérito, parcialmente aco-
lhida no título III capítulo II, ressalvada a redação do re-
lator.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30362 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva- Veda a instituição de contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
o município.
Dispositivo Emendado - Artigo 204
Acrescentar um inciso ao artigo 204
IV - Instituir contribuição previdenciária do
empregador quando este for o Município. | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30363 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado. De-se ao artigo 45 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 45 ...
Paragrafo Único - Os Municípios poderão, em
função da existencia de interesses comuns,
estabelecer consórcios intermunicipais para o
planejamento, captação, execução de obras e
serviços públicos de seu interesse." | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo nobre Constituinte Vasco Alves ob
jetiva acrescentar, ao art. 45 do Substitutivo, um parágrafo
único, permitindo aos municípios associarem-se, independente-
mente de interferência estadual.
Entendemos que a presente proposta vai de encontro ao
disposto no art. 37.
Pela rejeição. | |
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