ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
| • | AC |
(424)
| • | AL |
(399)
| • | AM |
(572)
| • | AP |
(276)
| • | BA |
(1856)
| • | CE |
(1011)
| • | DF |
(747)
| • | ES |
(1230)
| • | GO |
(1574)
| • | MA |
(484)
| • | MG |
(2601)
| • | MS |
(561)
| • | MT |
(449)
| • | PA |
(770)
| • | PB |
(676)
| • | PE |
(2293)
| • | PI |
(596)
| • | PR |
(2374)
| • | RJ |
(4009)
| • | RN |
(349)
| • | RO |
(339)
| • | RR |
(200)
| • | RS |
(2694)
| • | SC |
(1581)
| • | SE |
(424)
| • | SP |
(4767)
|
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar.
Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias,
prorrogar prazo de lei.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Sistema Tributário:
"Art. Do produto da arrecadação dos Impostos
de Importação, de Exportação e de Operações de
crédito, câmbio e seguro ou realtivos a tributos
ou valores mobiliários a União distribuirá ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos municípios
quantia igual ao Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias que, em virtude de imunidade ou de
isenção, deixar de ser recolhido na exportação de
mercadorias para o exterior.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios, segundo os mesmos critérios de
partilha fixados para os Fundos de Participação." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo, na base de cálculo do Fundo, na participação dos Muni-
cípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02043 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do Art. 30 do Anteprojeto de Constituição:
" § 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem
obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos
Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma
das Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A adequação proposta não é oportuna para a atual fase de sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12564 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o art. 366 da Seção III, da
Assistência Social, Capítulo II, Título IX, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não é possivel acolher a sugestão, tendo em vista que as
ações de assistência social integram o conjunto de Segurida-
de, que tem no Fundo seu principal mecanismo de Financiamen-
to. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12565 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do Art. 86 do Projeto de
Constituição, ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 86 - ..................................
I) ..........................................
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclue-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinado o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | Aspiração antiga do servidor público, o regime jurídico,
único deve constar no texto constitucional. É a única maneira
para se por fim ao caos que hoje existe na administração pú-
blica, devido ao número sem fim de regimes. A medida, preco-
nizada no texto, tem também um grande alcance social, pois
põe fim às graves injustiças cometidas contra os servidores
públicos, nos últimos anos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12566 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12568 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar onde couber:
Art. - Não serão desmembrados nem criados
Estados, enquanto perdurar a crise econômico-
financeira em que se encontra o país. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Não existe necessidade da proibição sugerida pela
Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação
de Comissão específica para apreciar as propostas de criação
e redivisão de Estados. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12573 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do art. 29 do Projeto de Constituição:
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos
do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou
Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou
um por cento das cadeiras em uma das Casas do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A
nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos
a emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12992 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 277 do Projeto de
Constituição o seguinte:
Art. (...) - Do produto de arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a União
destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados para o Fundo de Participação dos Estados
e Distrito Federal e o Fundo de Participação dos
Municípios, respectivamente.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos o Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa-
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer regiões pobres e implementar programas
de integração nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21141 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 270 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 270 - As ações governamentais na área
de assistência social serão financiadas com
recursos do orçamento da Seguridade Social e
receitas repassadas pela União aos Estados e
Municípios'. | | | Parecer: | Na perspectiva, adotada, pelo Relator, aliás consensual
em todos os foros de discussão, a Assistência Social é tarefa
mais propriamente afeta às esferas de governo mais próximas
da vida comunitária, isto é, Municípios e Estados. Caberá a
estes, portanto, com o apoio da União, executar os programas
assistênciais e alocar a estes os recursos orçamentários ne-
cessários para atender às peculiaridades sociais da população
local.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21142 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do Artigo 84, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
............................................
§ 5o. - As prerrogativas processuais dos
Deputados e Senadores arrolados como testemunhas
não subsistirão se deixarem de atender, sem justa
causa, no prazo de trinta dias, ao convite
judicial para depor, podendo responder as
formulações por escrito. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21251 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Introduza-se após o art. 213 do Projeto de
Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte,
remunerando-se os demais:
Art. (...) Do produto da arrecadação do
Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e
do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e
Municípios, quantia igual ao Imposto sobre
circulação de Mercadorias que, em virtude de
imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado
na exportação de mercadorias para o exterior.
§ 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere
este artigo serão distribuídos entre os Estados e
Municípios segundo os critérios de partilha
adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do
artigo 213.
§ 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de
recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados
e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan-
do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta-
dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i-
munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta-
ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun-
da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex-
portação e sobre Operações de Câmbio.
Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi-
ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe-
na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te-
rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta-
mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do
produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos industrializados"
(art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é
o possível.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28003 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do art. 63 do Projeto de
Constituição ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 63
I)
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclui-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinados o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09106 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII
(Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da
Ordem Social), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - A lei deve garantir a preservação da
vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas
as fases de sua existência, não se admitindo a
prática do aborto deliberado, da eutanásia e da
tortura.
Art. - A família, constituída pelo
matrimônio indissolúvel, tem o direito às
garantias do Estado para a sua estabilidade, e
condições para o desempenho de suas funções,
especialmente no que se refere à gestação,
nascimento, saúde, alimentação, habitação e
educação dos filhos.
Art. - O estado deve oferecer amparo social
e previdenciário aos casais mesmo que vivam em
união não regularizada legalmente, desde que
estável, bem como proteção aos seus filhos.
Art. - A criança gozará de proteção especial
e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e
facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e em condições de
liberdade e dignidade.
Art. - A todos os menores se reconhece o
direito a uma educação fundamental e a uma
iniciação profissional, para auferirem os
benefícios da atividade econômica, fundada no
trabalho digno e livre. | | | Parecer: | A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos:
1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi-
tindo o aborto, a eutanásia e a tortura;
2o. - garantias para a família constituída pelo casamento
indissolúvel;
3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às
uniões estáveis;
4o. - proteção especial à criança e
5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to-
dos os menores.
As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da
defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto,
merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla-
das no Projeto de Constituição, a saber:
- preservação da vida - art. 12.
- proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416
e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo-
lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla-
ção;
- uniões estáveis - art. 416, § 3o.;
- proteção à criança - art. 419;
- educação fundamental e iniciação profissional do menor -
art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a..
Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13461 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No
Popular
Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É garantido o direito de exercício e
prática da Mediunidade com finalidade de
assistência espiritual e recurso auxiliar no
tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais
e físicas, inclusive através de passes, desde que
exercida gratuitamente e sem constituir-se em
causa de danos." | | | Parecer: | Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos
constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen-
da em foco. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20690 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte
dispositivo:
"Art. - É assegurada aposentadoria integral
para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de
contribuição para a Previdência Social." | | | Parecer: | Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço
para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o
papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care-
cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi-
do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos
de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi-
car a posição que se revelou predominante nos diversos foros
de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta-
doria da mulher aos 30 anos de serviço. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20691 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da
Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Constitui monopólio do Estado a
implantação, manutenção e exploração dos serviços
públicos de telecomunicações, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegrática.
§ 1o. - Os serviços privados de
telecomunicações poderão ser implantados desde que
se utilizem das redes públicas de telecomunicações
exploradas pelo Estado em regime de monopólio.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado,
através das redes públicas de telecomunicações.
Art. - A implantação, manutenção e exploração
dos serviços públicos de telecomunicações pelo
estado em regime de monopólio servirão
obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e
entidades genuinamente nacionais sejam agentes do
desenvolvimento científico, tecnológico e
industrial do país.
Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de
Comunicações composto por representantes do Estado
e da sociedade civil, na forma da lei.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações, na forma da Lei:
I - conceder ou autorizar a utilização de
frequências ou canais de radiodifusão;
II - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicações;
III - definir as tarifas a serem cobradas na
prestação dos serviços públicos de
telecomunicações.
"Art. - É inviolável o sigilo das
telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás
penas da Lei.
2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I
(dos Direitos Individuais), do Título II (dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos
abaixo, com a seguinte redação:
"Art. - É assegurado o acesso às informações
e referências existentes em registros de entidades
públicas e privadas relativas à pessoas aí
mencionadas, as quais têm direito a procedimento
judicial sigiloso, para a introdução de correções
nos dados respectivos.
Art. - É assegurado o direito à informação,
sem impedimentos nem discriminações." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta grande variedade de temas que
vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in-
corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização,
- ainda que com redação diferente -, tais como: a função so-
cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber-
dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen-
tar na definição e controle das políticas de comunicação; a
comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a
exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra-
sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação
do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o
acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di-
diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio
visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co-
municação.
Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito
a presente emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20693 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Inclui, no Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"I - Dê-se ao artigo 438 e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 438 - Fica criado o Estado do Tocantins,
com o desmembramento da área do Estado do Goiás
abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada,
Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína,
Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis,
Aurora do Norte, Axixa de Goiás, Dueré, Fátima,
Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins,
Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte,
Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré,
Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíba
do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Pindorama
de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte
Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy,
Rio Sono, São Sebastião do Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga,
Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e
Xambioá, compreendidas com os seus atuais limites
externos.
§ 1o. - O Governador do Estado do Tocantins
será nomeado pelo Presidente da República no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da
promulgação desta Constituição, para o período que
se encerrará com o mandato dos atuais
Governadores.
§ 2o. - O Executivo Federal fixará um
município como sede provisória do Governo do
Estado, obedecido o critério da centralizaçõ
geográfica, até a aprovação da Capital pela
Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins.
§ 3o. - A União antecipará receita até o
valor equivalente a seiscentos e quarenta mil
Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas
preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá
em dez anos.
§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Tocantins, no que couber, as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado do
Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito
das despesas preliminares de instalação." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20694 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, na Seção III (Dos Impostos da União)
do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do
Título VII (Da Tributação e do Orçamento) artigo,
inciso e parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. - Compete à União instituir imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza,
escoimadas as despesas efetuadas.
Parágrafo único - Constituem despesas, sem
limites, as deduções com percentual fixo sobre a
renda ou provento bruto, e sobre os abastecimentos
devidamente comprovados." | | | Parecer: | Emenda Popular n. PE-27, de 1987, de autoria de Theodo-
miro Fernandes Pinheiro, subscrita por 30.000 eleitores e
apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente
Prudente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Presidente
Prudente e pelo Sindicato dos Empregados em estabelecimentos
Bancários de Presidente Prudente, pretende assentar na futu-
ra Constituição disposição que escoime da renda e dos pro-
ventos sujeitos ao respectivo imposto de competência da
União as despesas efetuadas, definindo estas, sem limites ,
como as deduções com percentual fixo sobre a renda ou pro -
vento bruto e sobre os abatimentos devidamente comprovados.
A emenda critica - com procedência - a injustiça da
aplicação do Imposto de Renda no Brasil, ao não considerar '
despesas e encargos ou limitá-los a valores muito inferio-
res aos reais, à gravosidade das alíquotas e seus rápido
crescimento e aos favores concedidos para algumas espéci -
es de rendimentos e pessoas. Comete a pequena improprieda-
de de afirmar que nos países adiantados e civilizados são
consideradas todas as despesas feitas pelo contribuinte,
desde que comprovadas. Na Grã-Bretanha, onde surgiu o im -
posto de renda, e nos Estados Unidos da América, em que o
tributo teve o maior desenvolvimento, assim como na Alemanha
e na França, as despesas e abatimentos também sofrem limita-
ções, o que é na verdade necessário para atingir a propria
justiça fiscal. Certo é, todavia, que lá a legislação é bem
mais razoável e o contribuinte recebe mais compreensão pelo
fisco.
Entretanto, malgrado a procedência dos argumentos e da
erudita exposição, a pretensão deve e pode ser examinada e
reformulada em lei ordinária. A Constituição que se preze
não pode tratar de detalhes de valor tributável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20698 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Das
Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da
Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e
parágrafo:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - instituir imposto sobre o patrimônio a
renda ou serviços das entidades de previdência
privada sem fins lucrativos, observados os
requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único - A lei regulará a
previdência privada sem fins lucrativos com
caráter complementar dos planos de seguro social. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
|