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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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38[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (29)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PFL (11)
PMDB (11)
PDS (8)
PL (4)
PTB (4)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1988 (38)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 69 das disposições transitórias as seguintes expressões: "Nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC)". Texto resultante da Emenda Proposta: A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emendaa no. 2T00866-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Artigo 44 § 2. Inciso I - Suprima-se o termo "... fretes..." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação do ilustre Autor da Emenda, ao propor a supressão da igualdade de fretes como po- lítica de incentivo regional. Exatamente porque as leis de mercado poderiam inviabilizar o desenvolvimento de certas re- giões do País é que o poder público haverá de intervir para possibilitar este desenvolvimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  TEXTO ATUAL Art. 235 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo TEXTO PROPOSTO Art. 235 - Os índios e suas comunidades são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos seus interesses e direitos, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 
 Parecer:  É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or- ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni- dades indígenas. Entendemos que, apesar das distorções entre os chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau- sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus- tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios. A vista do exposto, somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a expressão "integrantes da carreira"". 
 Parecer:  A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea- do pelo Presidente da República dentre integrantes da car- reira) é salutar. As razões apresentadas na emenda para supressão da ex- pressão "integrantes da carreira" não me convenceram. Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público, através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú- blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car- reira. Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o. do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1, foi o dispositivo aperfeiçoado. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o período final "nos casos..." até "por tempo de serviço", do inciso XV do artigo 38. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in- ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te- to resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró- prios e por tempo de serviço". O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re- muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que o autor da emenda pretende suprimir é uma ressalva ao direi- to da irredutibilidade. Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos salários dos assim chamados "marajás". Votamos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no Inciso IX, do Art. 5o., a expressão "independentemente da censura ou licença". 
 Parecer:  Visa a Emenda a suprimir, no item IX do art. 5., as ex- pressões "independentemente da censura ou licença". O respectivo dispositivo assegura, na sua parte inicial, a liberdade de expressão nas atividades intelectuais, artís- ticas, científicas e de comunicação. A supressão proposta importa retrocesso no nosso caminhar democrático. Para o resguardo dos valores éticos e morais não se necessita da volta ao terrorismo repressivo à liberdade de manifestação do pensamento, bastando para tanto as sanções legais cabíveis face aos abusos que se vier a cometer. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  Suprima-se, no § 3o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B) a expressão: "nelas incluídas comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "...nelas incluí- das comissão e quaisquer outras remunerações direta ou indi- retamente referidas à concessão de crédito", no parágrafo 3o. do art. 197. Somos pela rejeição da emenda devido ao parecer favorá- vel à supressão de todo o dispositivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00509 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR o Art. 3o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00510 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No inciso LXXII, do art. 5o., onde se lê "INJUNÇÃO", leia-se "CONCRETIZAÇÂO". 
 Parecer:  A denominação proposta pelo autor da emenda não me pa- rece mais adequada que mandado de injunção, aliás já con- sagrada no transcorrer dos trabalhos constituintes e conhe- cida da sociedade. Note-se que a denominação em nada altera o regime jurí- dico do instituto. Manifesto-me pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00512 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o Art. 64 e seu parágrafo. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên- cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa- ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es- sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se não convertidas em lei dentro em trinta dias. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00513 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimir o inciso II, do Art. 190, Projeto "B" da Constituição. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR no art. 207, III, do Projeto "B" as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprimam-se no art. 14 § 7o. as palavras "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Corrigir a contradição existente entre a prescrição do Art. 5o., LXXVIII e o Art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda não oferece qualquer texto a exame, nada suprime nem corrige; pede apenas para se "corrigir a contradição entre a prescrição do art. 5. LXXVIII, e o Art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Inexiste qualquer contradição entre os dispositivos enu- merados. Determina o primeiro (Art. 5. LXXVIII): "Serão gra - tuitos para os reconhecidamente pobres na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito ; c) os atos necessários ao exercício da cidadania, "enquanto o outro (Art. 36. ADT) assim prescreve: Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respei- tados os direitos dos atuais titulares". Na justificativa de sua proposição menciona a ilustre Constituinte o Art. 38. e não mais o Art. 36. do ADT, afir- mando que o mesmo "mantém privatizadas as serventias do foro judicial", quando tal ali não é previsto. Ao contrário: o Art. 38. do ADT mantém estatizados os serviços notariais e de registro que o tenham sido anteriormente. De mais a mais, sejam os serviços prestados por particu- lares, por delegação do Poder Público, ou pelo próprio Esta- do, nada impedirá a observância e o comprimento do que deter- mina a nova Constituição: gratuidade de certos atos essen- ciais para o exercício da cidadania, na forma da lei. Com todas as homenagens merecidas, sou pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  No art. 38, XVI, letras, ""a"" e ""b"" onde se lê ""professor"" leia-se ""Magistério"". 
 Parecer:  A emenda pretende substituir, nas letras "a" e "b" do inciso XVI do art. 38, a palavra "professor" pela palavra "magistério". A palavra magistério ampliaria o leque de possibilidades de acumulação de cargos no serviço público para incluir, além dos professores, os supervisores e orientadores educacionais. Somos pela rejeição da emenda, justamente para evitar a abertura nas possibilidades de acumulação de cargos que ela provoca. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituir, no Título das Disposições Gerais e Transitóriasa, no artigo 22, as palavras "na data da promulgação desta Constituição", pelas palavras "até a data da promulgação desta Constituição". Passará seu texto a ter a seguinte redação: "Art. 45. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que até a data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público ininterrupto exceto nas fundações." 
 Parecer:  A presente emenda pretende sanar contradição de lingua- gem, compatibilizando a redação do art. 22 do Ato das Dis- posisções Constitucionais Transitórias com o art. 21 do mes- mo Ato. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14, Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", a expressão: "...que tenham exercido mais da metade do mandato". Passando seu texto a ter a seguinte redação: "§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado e do Distrito Federal e do Prefeito". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
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