ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27547 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239
Suprima-se o § único do art. 239 do
substitutivo | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27548 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Dê-se ao Art. 245 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social."
§ Único - "A função ocorre quando o imóvel
cumpre simultaneamente as seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27549 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 249
Dê-se ao Art. 249 a seguinte redação:
Art. 249 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo limitar em 500 ha a alienação ou
concessão de terras públicas, excetuadas apenas as cooperati-
vas originárias da Reforma Agrária.
Dependendo do tipo de lavoura a ser desenvolvida poderá
haver necessidade de área maior, inclusive para atender a in-
teresse nacional.
Consideramos mais razoável determinar que o Congresso Na-
cional autorize cada caso.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27550 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 248 e seus parágrafos
Dê-se ao Artigo 248 a seguinte redação:
Art. 248 - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante. | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o juiz não definir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automa-
ticamente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27551 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 246
Dê-se ao § 3o. do art. 246 do substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de 30
anos. | | | Parecer: | Consideramos que as matérias propostas pelo autor desta
Emenda devem ser tratadas através de legislação ordinária,
conforme estabelece o Substitutivo ao projeto Constitucional
que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27552 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 237
Substitua-se a expressão "..., por cinco
anos" constante do art. 237 do substitutivo pela
expressão "..., por três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27553 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, art. 234
Dê-se ao inciso III do art. 234 a seguinte
redação:
"III - a importação, exportação,
processamento e distribuição dos produtos
previstos nos itens I e II;" | | | Parecer: | A emenda é prejudicada, "ratione materiae", face ao seu
tratamento na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27554 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228 e seu § 2o.
Dê-se ao caput do art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 228 - É permitida a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio do
Estado em ramos essenciais da economia" e suprima-
se o seu § 2o. | | | Parecer: | A intervenção no domínio econômico e o monopólio conso-
ante a segurança nacional e relevante interesse coletivo é
formulação seguramente ampla, cuja definição em lei, depen-
dendo do momento histórico e das circunstâncias, terá o al-
cance que a sociedade brasileira determinar.
Limitar a intervenção e o monopólio aos ramos essenciais
é retirar daqueles a flexibilidade que a redação ora existen-
te no Substitutivo lhes permite.
Ao lado disso, permitir às estatais privilégios fiscais
não-extensivos às empresas do setor privado é discriminar e
sobretudo não atentar que a sociedade, conforme o "caput" do
artigo em questão, ao deliberar sobre a intervenção e o mono-
pólio poderá propor nesses casos mecanismos de estímulo e
apoio, conforme a situação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27555 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., art. 226
Dê-se ao § 2o. do art. 226 do substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. - as atividades das empresas
nacionais, que a lei considerar estratégicas para
a defesa nacional ou para o desenvolvimento
tecnológico, terão proteção temporária, inclusive
quanto à reserva de mercado". | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27556 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 226
Suprima-se o § 1o. do art. 226 do
substitutivo. | | | Parecer: | No que o Substitutivo conceitua empresa nacional, por o-
posição, uma vez não preenchidos os requisitos referentes ao
controle decisório e de capital, decorre o conceito e empresa
brasileira de capital estrangeiro. A norma, no entanto, antes
de criar a realidade, reflete-a.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27557 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea B
Dê-se ao Art. 213, Inciso I, Letra B, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 213: "b". Trinta e três por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27558 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 203, alínea d
Dê-se à alínea "d" do art. 203 do
substitutivo a seguinte redação:
"d - livros, jornais e periódicos editados
por empresas de pequeno e médio porte, e o papel
destinado à sua impressão". | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27559 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192, § 1o.
Suprima-se no § 1o. do Art. 192 do
Substitutivo do Relator a expressão "e no
emprego". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "e no emprego"
contida no § 1o. do art. 192.
Entendemos melhor a redação contida no Substitutivo ora
sob exame, pois a lei deverá regular as hipóteses de emprego
das Foarças Armadas.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27560 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192
Dê-se ao artigo 192 do substitutivo a
seguinte redação:
art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | A emenda cuida da destinação das Forças Armadas, constante
do art. 192 do substitutivo.
Opinamos pela nova redação que oferecemos, que nos parece
mais adequada, ao nivelar os Três Poderes da República, nas
hipóteses que lhe concernem.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27561 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.192
O Art. 192 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 192 - As Forças Armadas destinam-se a
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integraidade do Território
Nacional".
Parágrafo Único: - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do texto é mais apropriada para definir o papel
das Forças Armadas e o conceito de segurança pública.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27562 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 188
O Art. 188 passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do artigo 188, que
trata das restrições às imunidades parlamentares, durante a
vigência do Estado de Sítio.
Opinamos pelo texto do Substitutivo, face à excepciona-
lidade do Estado de Sítio, resguardados, todavia, a autonomia
do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27563 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 182 e seus
parágrafos
Suprima-se o Art. 182 e seus parágrafos | | | Parecer: | A supressão do Estado de Defesa intentada pela emenda
não nos parece conveniente. Com efeito, medida mais branda
que o Estado de Sítio, optamos pela manutenção do texto do
Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27564 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178.
Dê-se ao Art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O ministério público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a supressão de parágrafos que definem os princí-
pios institucionais e asseguram a indispensável autonomia
funcional e administrativa do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27566 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 4o., Art. 171
Suprima-se o § 4o. do Art. 171 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27567 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 146 do Projeto a redação
seguinte.
Art. 146 - Os serviços notoriais e registrais
são oficiais e públicos, subordinados ao poder
judiciário, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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