ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
"Dispõe sobre o Sistema de Co-gestão"
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título II.
Art. - Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21237 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir item IV no artigo 197:
IV: Estabelecerá os critérios para a isenção,
não incidência, ou alíquota zero de tributos para
a micro-empresa. | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21419 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos
Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas; Os estudantes poderão optar por uma
jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo,
nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma
proporção." | | | Parecer: | Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar
com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus
estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua
tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec-
nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se
de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que
poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a
complexidade que o tema exige. | |
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