ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 38. - O disposto no art. 106 não se aplica
aos serviços notariais e de registro que já tenham
sido oficializados pelo Poder Público e cujos
titulares não optem pela privatização." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar a palavra "privatização"
ao art.38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó-
rias a fim de manter na atual situação os servidores dos ser-
viços e de registro.
A proposta é cabível e merece aprovação nos termos do
parecer oferecido à Emenda no. l056-7. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Art. 177 ..................................
Parágrafo 1o. - A Lei poderá, em relação à
empresa brasileira de capital nacional:
I - Conceder proteção e benefícios especiais
temporários para desenvolver atividades por ela
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou imprescindiveis ao desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Entendemos que a alteração proposta pelo autor da emen-
da não dirime o que considera dubiedade da redação aprovada
no primeiro turno. Pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto:
"... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A
OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO
DELE DEFENDER;''
Texto resultante da emenda proposta:
É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte
redação:
Art. 86. - ................................
XVII - Nomear os magistrados nos casos
previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral
da União: | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os
termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a
seguinte redação:
Art. 197 - ................................
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, assegurado às
instituições oficiais e privadas acesso a todos os
instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a
essas instituições a participação em atividades
não previstas nesta autorização; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e
"bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a
possível discriminação a instituições financeiras não-bancá-
rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro.
Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo
autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na-
cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá
discriminações injustificáveis.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Do § 2o. do art. 117 Suprima-se:
"limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do
substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar além do preço final
o valor discriminado dos tributos incidentes.
Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor
do produto e a carga tributária nele incidente, evitando
abusos.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no artigo 117, Inciso I e Alínea "b" do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"b)...................................., inclusive
dos tribunais inferiores". | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que os Tribunais proponham,
privativamente, ao Poder Legislativo, determinadas medidas
aplicáveis a Tribunais inferiores. A aprovação da Emenda di-
minuiria a independência do Judiciário.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art. . . No prazo de um ano, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o Governo
da União estabelecerá as bases da criação de um
Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal,
com financiamentos a prazos compatíveis com as
características do investimento."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi-
ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de
Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus-
trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da
capital objetivando reduzir seus custos administrativos.
A matéria, em que pese o grande alcance social da pre-
sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o
Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela-
borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi-
mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional
"(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento
Constitucional que preveja a hipótese.
O parecer é pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178, Inciso II,
letra "d""
O Art. 178, inciso II, letra "d"" do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 178 - ................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) livros, jornais e periódicos, inclusive
insumos destinados à sua impressão. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a extensão da imunidade de impostos, ho-
je voltada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado
à sua impressão, a todos os demais insumos que integrem esse
processo de impressão.
Trata-se de ampliação excessiva e indesejável da referi-
da imunidade, ante a vasta gama de produtos que abrangeria,
dificultando, quando não inviabilizando, a fiscalização e o
controle da correta utilização do benefício fiscal.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituinção
a seguinte redação:
Art. 200 - A lei instituirá programas
destinados a fortalecer a empresa nacional
melhorando suas condições de competitividade
interna e internacional mediante:
I - incentivos e benefícios fiscais e
creditícios diferenciados;
II - proteção especial às atividades
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico;
III - na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa nacional:
Parágrafo único - A lei definirá as empresas
que poderão gozar os benefícios previstos neste
artigo. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 200 do Projeto de Consti-
tuição, a emenda em análise, em verdade, transfere para a le-
gislação ordinária não apenas a definição de empresa nacio -
nal, mas também a instituição de programas de apoio a esse
segmento econômico.
O domínio e a autonomia nacional em setores definidos
como estratégicos para o desenvolvimento requer compatível
conceituação para empresa nacional. São justamente a intensi-
dade e a abrangência do processo de internacionalização do
capital, as formas variadas que assume num determinado mo-
mento que trazem a necessidade de se definir espaço própio
para a empresa nacional. Dai a importância de sua adequada
conceituação e inserção no texto constitucional. Lógico é que
a rapidez das tranformações materiais exige a necessidade de
constantes adequações de políticas, o que, necessáriamente
requer legislação ordinária. Contudo, as variáveis globais,
definidoras do efetivo domínio nacional em determinado em-
preendimento, pela natureza estrutural que incorparam, repre-
sentam elementos de uma norma constitucional, como definido
no Projeto de Constituição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSiTÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art... Lei especial, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com
recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e
de dotações orçamentárias, destinado a custear
projeto de Reforma Agrária e Colonização.
Parágrafo Único - Os recursos do Crédito
Fundiário serão administrados pela Carteira de
Crédito Agrícola do Banco do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora o crédito proposto represente um va-
lioso instrumento no processo de reestruturação fundiária, a
matéria é mais adequada a legislação ordinária, não sendo re-
comendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
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