ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06384 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a
redação do inciso VII; ao inciso II a redação do
inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso
IX. | | | Parecer: | Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres-
siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06385 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar
com a seguinte redação:
"III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da probreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;" | | | Parecer: | Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de
autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
" - 2o. - O cidadão investido em função de um
dos órgãos da soberania não poderá exercer a de
outro, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstas na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou passarem
para a inatividade, serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com os
proventos integrais desse último posto ou
graduação, desde que tenham completado no mínimo
30 (trinta) anos de serviço.
§ 1o. - Os servidores militares com restrição
ao "caput" desse artigo, gozarão os direitos e
vantagens que lhe são assegurados pela legislação
vigente. | | | Parecer: | A proposta faz "tábula rasa" do disposto no art. 29 do
anteprojeto prejudicando-lhe o conteúdo para resaltar sua
pretensão, e a sua aceitação simplesmente invalidaria a dis-
posição contida naquele artigo, o que é inoportuno e imperti-
nente. | |
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