separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SAULO QUEIRÓZ in nome [X]
1987::30::06 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
MS (5)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 366 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 107 Suprima-se do anteprojeto: a) a letra e do ítem III A escolha do presidente e dos diretores do Banco Central sobre a sua exoneração. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 108 Suprima-se do Projeto: a) a letra e do ítem III A escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil sobre a sua exoneração. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da letra "c" do item III do arti- go 108 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação que trata da competência privativa do Senado da Repú- blica para aprovar a escolha do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A. No que se refere à escolha dos membros da Diretoria do Banco Central do Brasil, não obstante os elevados propósitos do au- tor, a maioria dos Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores da elaboração do Projeto inclinou-se por definir a instituição como autoridade monetária, justifican- do-se, portanto, a aprovação da escolha de seus dirigentes pela Câmara alta. Já no que tange ao Banco do Brasil S.A, entendemos cabíveis os argumentos do nobre Constituinte. Assim, por considerarmos que a Emenda contém aspectos que contribuem, efetivamente para o aperfeiçoamento do substituti vo que estamos elaborando, somos pelo seu acolhimento par- cial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04836 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Optamos por manter o texto aprovado na comissão temática que prevÊ a criação de fundo de proteção de poupanças pelas instituições financeiras, em geral, oficiais ou privadas. Caso a exigência se restringisse às instituiões financei- ras privadas criar-se-ia uma situação de custos desvantajosa para essas instituições, quando também se verifica que diver- sos bancos oficiais estaduais são os que mais necessidade tem de proteger os seus depositantes com recursos prórios, sem onerar o Banco Central do Brasil ou diretamente os prórios contribuintes. Pela rejeição.