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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RN (3)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14526 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Subcomissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25862 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262 Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o. do Art. 262 
 Parecer:  Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a desapropriação são matéria de caráter genérico. A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre- tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde, particularizando-se a interferência do Estado no setor, o que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e a desapropriação dos serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26262 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa a ter a seguinte redação: § 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação.