ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | I - Dos Planos e Orçamentos
Art. 1o. ..................................
Modifique-se a redação do parágrafo 2o. :
"§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita" de cada
unidade da Federação, excluindo-se as despesas
com:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
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