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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
PR (2)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
06 (1)
05 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda N. Incluir no Anteprojeto da Constituição. Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais. Capítulo IV - Da Nacionalidade. Art. 21 .................................... III - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
 Parecer:  Com a presente emenda pretende o Constituinte ANTÔNIO UENO assegurar ao cidadão brasileiro que tiver dupla ou múl - tipla nacionalidade a faculdade de renunciar à nacionalidade brasileira. Acontece, todavia, que o ítem I, do art. 21, as- segura , expressamente, esse direito. Por esse motivo, nosso parecer é contrário por conside - rá-la prejudicada.