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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (2)
Uf
SP[X]
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, nas Sugestões Complementares: Determina a realização, em 1993, de plebiscito sobre regime de governo. "A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de Governo adequado para o País, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão VII: "Art. - As terras destinadas aos indígenas serão demarcadas pela União, que lhes reservará a área imprescindível para que vivam e desenvolvam suas atividades produtivas. Parágrafo Único - Caso essas terras hajam sido regularmente alienadas, a União as desapropriará, mediante a justa indenização em dinheiro. 
 Parecer:  Rejeitada. As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a particulares. Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter- ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União, previamente delimitadas. Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo tratamento deve ser diferente. A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução se efetivasse no prazo máximo de cinco anos. Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons- tituinte Cunha Bueno.