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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07056 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo IV Da Segurança Pública Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 255 do projeto constitucional: Art. 255 (...) Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia Civil estabelecerá as normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255. Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases da Polícia Federal. A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais abrangente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07057 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo VII Da Família, Do Menor e Do Idoso Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto do projeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07058 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Capítulo III Título IX Da Educação e Cultura Insira-se, onde couber, na parte de Educação, Cultura o artigo que segue. Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina independente, será obrigatória no currículo de todas as escolas e cursos brasileiros. Parágrafo único. A carga horária da disciplina da Educação Alimentar será de 10% do estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no 2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07059 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do art. 88 do projeto de Constituição. Art. 88 (...) c - Após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou- tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin- do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor. Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi- da e trabalho dos servidores.