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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
1987::15 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RO (1)
RS (1)
Nome
ARNALDO MARTINS (1)
RUY NEDEL (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. "Art. 25 .................................... § 1o......................................... § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo menos dois terços das Unidades da Federação, podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular." 
 Parecer:  Altera redação do §2. do artigo 25. Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços das unidades da Federação. Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati- ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode, realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento. Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos, um terço das unidades da Federação, representam insatisfação de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida à decisão de todo o corpo, de cidadãos. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o.. Renumere-se o § 3o., para parágrafo único. Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do conteúdo deste artigo. Art. 21. Passa a ter a seguinte redação: A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias e promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o artigo anterior. Art. 30. Elimine-se o artigo trinta. Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três. Renumere-se os artigos subsequentemente após AS ALTERAÇÕES. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33. Elimina a distinção entre reforma e emenda. Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo 17. A reforma implica alterações profundas na essência da Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e "quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou- ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti- tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução imediata das Câmaras. PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi- mento da Emenda quanto ao artigo 20. Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo- cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição ora adotada. Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará- grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten- díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias ( artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti- tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida, parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também, integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará- grafo 1o. o artigo 20. Pela aprovação parcial.