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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10088 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das Disposições Transitórias do Título X deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 476 I - II - a aposentadoria integral aos vinte anos de serviço público ou privado, além da importância adicional, correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10089 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 94 - Parágrafo único - O tempo de serviço do trabalhador ou do servidor público, anterior, a sua nova atividade quer seja, na iniciativa privada, mixta ou pública, será incluída para efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX, do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta Constituição, que exija maior tempo de serviço. 
 Parecer:  Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre- sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10090 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 438, uma nova redação e suprima-se seus parágrafos, assim como o artigo 439, seus incisos e parágrafos, do Título X das Disposições Transitórias, deste Projeto de Constituição. Art. 438 - A criação de novos Estados e transformação de Territórios em Estados, serão nos termos dos parágrafos 2o. e 3o.,, com suas alíneas a, b e c, todas do artigo 49, desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias.