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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo in tipo [X]
A::Título 00::Art. 030 in fase [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 030[X]
Art
expandA (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 Compete privativamente ao Congresso Nacional: I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática, de caráter permanente; II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratado; III - autorizar o Chefe de estado e denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho; IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado e que indepedam de aprovação prévia do Poder Legialativo para fins de ratificação; V - autorizar o Chefe de Estado a se ausentar do País; VI - autorizar o Chefe de Estado a declarar a guerra ou a permitir a participação do País em conflitos armados internacionais; VII- autorizar o Chefe de Estado a fazer a Paz; VIII - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IX - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; X - formular conjuntamente com o Chefe de Estado as diretrizes da política externa; XI- resolver definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelo órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal. ARTIGO : 030 § 1º Os contratos mencionados no inicio XI do presente artigo, quando oneram financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto- legislativo de aprovação. ARTIGO : 030 § 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou não. ARTIGO : 030 § 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de renúncia mediante autorização do Congresso Nacional. ARTIGO : 030 § 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei orçamentária da União. ARTIGO : 030 § 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, CHEFE DE ESTADO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACINAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO, RATIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, BRASILEIRO, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZES, POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,