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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
NELSON JOBIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 135. - ................................ ............................................ § 3o. - "A lei disporá sobre a competência do tribunal Superior do Trabalho, limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal.'' 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo- sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba- lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi- tivos constitucionais ou leis federais. A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei- çoamento do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de Constituição, com seguinte redação: Art. 137. .................................. ............................................ § 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da sentença, nas hipóteses reguladas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú- nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro - cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con- flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a- través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de- graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus- tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga- mento. Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg - mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do Direito e da paz social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 125, pelo seguinte: "Parágrafo único. Após a audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - quatro, indicados pelo Presidente da República; II - quatro, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - três, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dentre magistrados de carreira." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado momento. Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo Senado Federal. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V, seguinte: "V - prover, pela forma prevista nesta Constituição, os cargos de juízes de carreira da respectiva jurisdição." 
 Parecer:  Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os Juízes de carreira? Pela rejeição.