ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20807 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem
assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes
redações:
"Art. 164. ..................................
Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça.
"Art. 165. ................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal" | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20808 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições
Transitórias" do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
Art. 11. ..................................
§ 1o. Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provierem, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade. | | | Parecer: | Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com-
posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi-
nistros do Tribunal Federal de Recursos.
É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida
cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida-
de."
Pela rejeição da Emenda. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20809 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à
letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 148. ..................................
I - ......................................
"i" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
Governos Estaduais ou do Distrito Federal"
Art. 151. ..................................
I - ......................................
"b" - os mandatos de segurança e o habeas-
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" | | | Parecer: | Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au-
tor:
"Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a
competência para apreciar e julgar mandados de segurança con-
tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente,
retroceder e tornar ao ponto primitivo."
Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al-
berga tal preceito.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20810 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições
Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Fica extinto o Território de Fernando de
Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
262:
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20817 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX
O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
..................................
XX - aposentadoria, aplicando-se no que
couber, as disposições do Art. 265. | | | Parecer: | Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí-
pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as
condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a
remissão ao art. 265. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20819 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 281, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 281. As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de
verbas públicas na seguinte ordem:
1) Nas escolas públicas;
2) Na concessão de bolsas de estudo;
3) Nas atividades de ensino e pesquisa.
A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi-
rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20820 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. A Assembléia Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em
que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer-
cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia,
se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu-
nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu-
ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional".
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20821 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo.
Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término de sessão legislativa do ano 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez
por mês para que as correntes presidencialistas e
parlamentaristas prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texto final da
Constituição no prazo previsto no § 1o.,
subsistirá na íntegra o que tiver sido
anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer
caso a convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20822 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. Na elaboração das leis complementares
e ordinárias, a serem editadas em cumprimento
desta Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridade, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis-
posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des-
necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas
cujo exame não é regimentalmente proibido.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20823 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV
O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ..................................
XV - gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro; | | | Parecer: | As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au-
tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas
consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra-
balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria
ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas.
Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria
nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de
qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos
ser criteriosos na sua execução. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20825 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII.
O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o.- ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno superior
ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento." | | | Parecer: | A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma-
téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação
coletiva.
Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe-
lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata
de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer-
tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio
trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos
acordos entre o empregador e empregados. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20826 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 65, incisos II eIII;
Os incisos II e III, do art. 65, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 65. ..................................
II - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos.
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda referen-
te ao assunto que estabelece outros limites de idade para
aposentadoria do servidor público. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20827 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 125
Substitua-se o "caput" do art. 125 peloseguinte:
Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal
deverá eleger dentro de dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o Chefe de Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câmara.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20829 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 291
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art.
291.
§ 4o. Os meios de comunicação não podem,
direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio
ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou
oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou
de som e imagem a participação, além do limite
legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneos
ou afins, em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou outorgadas à prestação destes
serviços. | | | Parecer: | Propõe que o texto do § 4o. do art. 291 defina os termos
oligopólio e monopólio.
Entende o Relator, que deva manter o texto mais sucinto, ra-
zão porque propõe a rejeição da presente emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20835 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IX:
"Art. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e ao
apoio das atividades missionárias junto às
populações indígenas." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de-
termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con-
servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati-
vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda
foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial-
mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao
meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en-
tendemos ser a matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
|