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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
MG (5)
Nome
CHICO HUMBERTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 11o - Dê-se a seguinte redação: Art. 11o - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. 
 Parecer:  Aprovada. A Proposição coincide com o espírito de fortalecimento da es- cola pública. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela cujo controle de capital votante esteja permanentemente em poder de brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões financeiras, operacionais, gerenciadas, administrativas e tecnológicas. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do caput do art. 3o. (Substi- tutivo). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa a ter a seguinte redação: "Art. Caberá à União intervir no Estado que não aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura o percentual de sua receita de impostos determinado nesta Constituição." 
 Parecer:  A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen- to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa do à educação. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  O artigo no. 22 passa a ter a seguinte redação: "O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção, assim como fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou da iniciativa privada, só poderá ser realizada com a substituição de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0118-3 A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua preocupação com os espaços culturais, cada vez mais vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico, científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido que a demolição ou transformação de espaços culturais, por parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada com a construção ou destinação de outra instalação de nível igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo fim. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12 do anteprojeto. "Art. 12. Lei comlementar estabelecerá padrões mínimos de eficácia escolar para os sistemas de ensino, zelando pelo seu contínuo aperfeiçoamento." 
 Parecer:  Pelo acolhimento.