separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
1987::18 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (4)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. - O artigo 6A16 passa a ter a seguinte redação: "Art. - A pesquisa mineral e o aproveitamento industrial dos bens minerais dependem, respectivamente, de autorização federal e da assinatura, pela união, de contrato de lavra por tempo determinado, na forma da lei, com brasileiro ou sociedade de capital nacional majoritário, autorizada a funcionar como empresa de mineração. é - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e autorizar todos os contratos com empresas que tenham participação de capital estrangeiro, para assegurar a defesa dos interesses nacionais." 
 Parecer:  Não acolhida. A concessão de lavra por prazo determinado consta do An- teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con- tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta do não perde suas características de pessoa jurídica de di- reito público. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do artigo 3o., do anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação: Art. 3o. .................................... I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis anos, obrigatório e garantido, e incluirá habilitação para o exercício de uma atividade profissional, sendo que para a investidura no ensino superior a seleção será feita através das avaliações dos currículos e notas a serem normadas em lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0003-9 É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que parte considerável da população já se acha engajada no mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino superior, da mais alta valia, merece, pela tradição constitucional brasileira, ser considerada quando da elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão VIII-A, a seguinte redação: Art. 11. A União aplicará, anualmente não menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, das respectivas receitas resultantes da arrecadação de impostos, inclusive as provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0004-7 A vinculação de recursos, do maior interesse da educação, concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém, que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências, sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda: Disposições Transitórias Art. . O Serviço Social do Comércio - SESC e o Serviço Social da Indústria - SESI, deverão ser unificados, com suas respectivas fontes de custeio, numa única entidade sob a forma jurídica de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como função prestar assistência integral ao menor em situação irregular. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto não se trata de matéria constitucional.