Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada do art. 14, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Altere-se a redação do art. 14, adotando-se a
seguinte:
Art. 14 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público Federal e o
Congresso Nacional são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos dos índios. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda merece ser acolhida. Deve, de fato, figu-
rar no texto: "Ministério Público Federal" a quem incumbe ze-
lar pela observância das normas editadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Alter-se a redação do art. 15, adotando-se a
seguinte:
Emenda modificada do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias
Art. 15 - Ao Ministério Públivo Federal
compete a defesa e proteção dos direitos dos
índios, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. de vez que ao
Ministério Público Federal compete, de fato, a execução das
atribuições contidas na disposição modificada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 15, da Seção
Populações Indígenas, do Capítulo Direitos e
Garantias.
Altere-se, no art. 15, a redação do § 2o.,
adotando-se a seguinte:
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público Federal, sob pena de nulidade. | | | Parecer: | APROVADA.
A sugestão é pertinente e merece acolhimento. Ao Ministério
Público Federal compete, de fato, a execução das atribuições
enumeradas na disposição modificada. | |
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