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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (8)
Uf
PE (8)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27773 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsa de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27777 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27779 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficío." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27781 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 19, para: Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania do povo. 
 Parecer:  Visa a modificar a redação do art.19 do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não merece acolhimento. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27782 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo, onde couber: "Art. .... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuitamente de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra- sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha- verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre- sente Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27783 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo terceiro como a seguinte redação: Artigo 38 § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando cometidos nos Estados onde exercem seu mandato, e perante o Superior Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em outra unidade da federação. 
 Parecer:  A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios de assegurar o bom livre desempenho da representação popular. Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da criação de foro especial para os Deputados Estaduais, não nos parece conveniente. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27785 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194 Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27786 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 39 - ... Parágrafo único - Os Governadores e os Vice- Governadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo.