separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RITA CAMATA in nome [X]
1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (9)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (11)
Uf
ES (11)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (6)
expand19 (2)
expand15 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se a seguinte redação ao artigo 3o.: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à vida e a integridade física, desde o momento da fecundação, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da con- cepção, já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao § 2o., do art. 3o., a seguinte redação: "§ 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana; II - inseminação "post mortem", a maternidade substutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões com fins comerciais ou experimentais." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda,uma vez que o texto proposto é mais abrangente, tornando o assunto mais claro. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao Parágrafo único, do artigo 6o., a seguinte redação: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e as pensões, nunca inferiores ao salário mínimo, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, visto acharmos justo que o trabalhador, ao fim da vida, tenha condições de usufruir do conforto a que fez juz com seu trabalho. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe- lecidos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Os municípios só passarão a atuar, em todos os níveis de ensino, quando as necessidade de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  A matéria não se refere a esta Subcomissão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 3a. II - garantia da educação pré- escolar gratuita, às famílias que o desejarem, para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  Não se trata de matéria pertinente esta Subcomissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 11, § 2o.. Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurado prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  A matéria não é pertinente a esta Subcomissão. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. 16. As empresas comerciais, industriais de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Considerada prejudicada a emenda, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Educação e Cultura.